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Lei estabelece regras emergenciais para turismo e cultura no RS

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a lei que determina obrigações de prestadores de serviços de turismo e cultura a consumidores e  profissionais previamente contratados&comma; entre 27 de abril de 2024 até 12 meses&comma; após o encerramento da vigência do <a rel&equals;"nofollow noopener" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"http&colon;&sol;&sol;ttps&colon;&sol;&sol;legislacao&period;presidencia&period;gov&period;br&sol;atos&sol;&quest;tipo&equals;DLG&amp&semi;numero&equals;36&amp&semi;ano&equals;2024&amp&semi;ato&equals;1f6cXSq1ENZpWTb5">Decreto Legislativo nº 36<&sol;a>&comma; de 7 de maio &comma; que reconheceu o estado de calamidade pública no estado&comma; devido aos temporais e enchentes de abril e maio&period;<img src&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;ebc&period;gif&quest;id&equals;1603212&amp&semi;o&equals;node" style&equals;"width&colon;1px&semi; height&colon;1px&semi; display&colon;inline&semi;"&sol;><&sol;p>&NewLine;<p>A lei foi sancionada na última sexta-feira &lpar;5&rpar; e publicada no <em>Diário Oficial da União<&sol;em> define que&comma; em caso de adiamento ou cancelamento de serviços&comma; reservas e eventos&comma; incluídos shows e espetáculos&comma; o prestador de serviços ou a sociedade empresarial deverá agir de três formas para garantir o direito do consumidor&colon;<&sol;p>&NewLine;<p>1&period;       assegurar a remarcação dos serviços&comma; das reservas e dos eventos adiados&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>2&period;       disponibilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços&comma; reservas e eventos disponíveis&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>3&period;       reembolsar os valores&comma; mediante solicitação do consumidor&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O texto se aplica a prestadores de serviços culturais e turísticos e a cinemas&comma; teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet&period; E estão incluídos eventos como shows&comma; rodeios&comma; espetáculos musicais e de artes cênicas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A publicação aponta que essas medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul têm o objetivo de atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos dois setores no estado&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Regras<&sol;h2>&NewLine;<p>Todas as operações para resolver os casos de cancelamentos e adiamentos de eventos no Rio Grande do Sul não poderão resultar em custo adicional&comma; taxa ou multa ao consumidor&comma; em qualquer data de ocorrência do evento e se estendem pelo prazo de até 120 dias após encerrada a vigência do decreto legislativo&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Na hipótese de crédito que pode ser usado pelo consumidor em outros serviços&comma; a medida vale até 31 de dezembro de 2025&period;<&sol;p>&NewLine;<p>No caso de reembolso de valor ao consumidor&comma; o fornecedor de serviços culturais e turísticos fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento&comma; se o consumidor não fizer a solicitação de devolução do dinheiro&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O reembolso também será devido pelo prestador de serviço se este não conseguir oferecer a remarcação ou não disponibilizar crédito em outros serviços e deverá ocorrer no prazo de até seis meses&comma; contado da data do encerramento da vigência do referido decreto legislativo&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Os artistas&comma; palestrantes ou outros profissionais contratados que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência de desastres naturais não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês recebidos das empresas prestadoras de serviços&comma; desde que o evento seja remarcado&comma; observado o prazo-limite de seis meses após o encerramento da vigência do decreto legislativo mencionado&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Por fim&comma; eventuais cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo de cultura e turismo não gerarão aplicação de multas&comma; imposição das penalidades ou reparação por danos morais às empresas prestadoras de serviços&comma; desde que não haja descumprimento&comma; por parte do fornecedor&comma; das obrigações estabelecidas na nova lei&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;p><&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;politica&sol;noticia&sol;2024-07&sol;lei-estabelece-regras-emergenciais-para-turismo-e-cultura-no-rs">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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