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<p>Segundo os advogados, os adolescentes têm sido alvo de difamação e perseguição nas redes sociais, com publicações que violariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Divulgação/Polícia Civil de Santa Catarina</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2026/01/cao-orelha-de-praia-brava-336x207.jpeg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2026/01/cao-orelha-de-praia-brava.jpeg"></source></source></picture><span class="image_credits">O cão Orelha pertencia à comunidade de moradores de Praia Brava, em Florianópolis, em Santa Catarina. Ele tinha cerca de 10 anos e morreu em 5 de janeiro após sofrer agressões na cabeça por um grupo de adolescentes<br /></span></div>
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<p>A Justiça de Santa Catarina determinou nesta quarta-feira, 28, por meio de liminar, que redes sociais excluam informações relacionadas aos adolescentes investigados pela morte do cão Orelha. O crime ocorreu neste mês na Praia Brava, em Florianópolis. A informação foi confirmada em nota divulgada pelos advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, que representam os adolescentes suspeitos.</p>
<p>A decisão foi proferida pela Vara da Infância e Juventude de Florianópolis e é direcionada às empresas Meta (proprietária de Instagram, Facebook e WhatsApp) e Bytedance, responsável pelo TikTok. A Justiça determinou que as plataformas excluam postagens que identifiquem os investigados e adotem medidas para impedir a republicação desse tipo de conteúdo.</p>
<p>Segundo os advogados, os adolescentes têm sido alvo de difamação e perseguição nas redes sociais, com publicações que violariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles ressaltam ainda que o caso segue sob investigação e que não há acusação formal contra os jovens até o momento.</p>
<p>“A legislação brasileira prevê responsabilização civil e criminal para quem propaga ofensas, atribui falsamente crimes a terceiros ou participa de campanhas de perseguição online. A internet não é terra sem lei”, afirma Alexandre Kale.</p>
<p>Em nota conjunta, os advogados acrescentam que “a falsa sensação de impunidade na internet faz com que muitos acreditem que podem difamar, perseguir e atacar inocentes sem enfrentar consequências, o que não corresponde à realidade”.</p>
<p>As plataformas digitais terão prazo de 24 horas para remover fotos, vídeos e postagens e comentários que permitam a identificação pessoal dos adolescentes, incluindo informações como nome, apelido, filiação, parentesco ou endereço. A reportagem tenta contato com as empresas donas das redes sociais</p>
<p>No caso do WhatsApp, a liminar estabelece que a Meta adote medidas para evitar o compartilhamento de conteúdos que identifiquem os suspeitos, impeça o reenvio de mensagens com esse teor e realize o bloqueio ou a suspensão de contas responsáveis pela divulgação do material vetado.</p>
<p>Na decisão, o juiz ressalta que as medidas devem ser adotadas “conforme as diretrizes da plataforma, com preservação de registros e metadados eventualmente disponíveis, sem que haja acesso ao conteúdo de comunicações privadas”.</p>
<p>“O acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes em conteúdos sobre o caso, conforme determina a legislação afeta ao tema”, diz trecho da decisão divulgado pelos advogados.</p>
<p>Ainda de acordo com Kale e Duarte, o magistrado considerou que, por serem adolescentes, os investigados devem ser protegidos não apenas pela Constituição Federal, mas também pelo ECA, “cujo princípio central é o da proteção integral, evitando a violação de direitos de personalidade como privacidade, intimidade, imagem e honra”.</p>
<p>“A violência contra os animais deve ser combatida para que nunca ocorra, e o caso do cachorro Orelha é muito triste. Mas linchamento virtual, ameaças e desinformação não são aceitáveis, sobretudo contra menores de idade em um processo que ainda está sob investigação”, conclui Rodrigo Duarte.</p>
<h2>Morte do cãozinho Orelha</h2>
<p>Orelha tinha 10 anos de idade e era um cão comunitário que vivia na região da Praia Brava, na capital catarinense. Neste mês, ele foi encontrado machucado, agonizando, e morreu durante um atendimento veterinário que buscava reverter o quadro clínico provocado pelas agressões.</p>
<p>A Polícia Civil soube do caso no dia 16 de janeiro. As investigações identificaram ao menos quatro adolescentes suspeitos de tê-lo agredido de forma violenta com intuito de causar sua morte – parte das agressões se concentraram na cabeça no animal. As autoridades também apuram se o mesmo grupo tentou afogar outro cão comunitário, na mesma praia, no início de janeiro.</p>
<p>O caso levou à abertura de dois inquéritos: um para investigar a morte do animal e outro pelo crime de coação. Conforme a polícia, parentes dos adolescentes estariam coagindo pessoas que testemunharam o caso. Por esse motivo, três pessoas – todas elas, adultos – foram indiciadas. Os nomes não foram revelados pelos delegados e, por isso, não foi possível localizar as defesas.</p>
<p>Na última segunda-feira, 26, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão nas casas dos suspeitos, mas ninguém foi detido. Celulares e notebooks foram apreendidos.</p>
<p>Dois dos adolescentes apontados como os agressores de Orelha estão em viagem para os Estados Unidos. Segundo o delegado-geral, Ulisses Gabriel, o passeio já estava programado e eles devem retornar ao Brasil na semana que vem.</p>
<p>O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, da área da Infância e Juventude, e da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, da área do Meio Ambiente, também acompanha o caso.</p>
<p>*Estadão Conteúdo</p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/justica-ordena-que-redes-excluam-fotos-e-dados-de-adolescentes-suspeitos-de-matar-cao-orelha.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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