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<p>Decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo determina o cumprimento imediato da pena de 13 anos de prisão por homicídio com dolo eventual, cinco anos após o crime</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Reprodução / Redes Sociais</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/10/design-sem-nome-9-3-345x207.png"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/10/design-sem-nome-9-3-750x450.png"></source></source></picture><span class="image_credits">Tribunal de Justiça decide prender o motorista José Maria da Costa Júnior, condenado a 13 anos por atropelar e matar a ciclista Marina Harkot<br /></span></div>
<p><?xml encoding="UTF-8"???></p>
<p>O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu, nesta quarta-feira (5), prender o motorista José Maria da Costa Júnior, condenado a 13 anos por atropelar e matar a ciclista e socióloga <strong>Marina Harkot</strong>, em 2020, na Zona Oeste de <strong>São Paulo</strong>. O julgamento dos recursos do Ministério Público (MP) e da defesa do empresário, realizado de forma virtual, foi retomado na 11ª Câmara de Direito Criminal. Os três desembargadores, de forma unânime, atenderam o pedido do MP para que a detenção do réu acontecesse imediatamente. O réu cumprirá 12 anos em regime fechado e um ano em regime aberto.</p>
<p>O mandado de prisão do motorista foi decidido pela segunda instância da Justiça, ou seja, ainda é necessário que a medida seja decretada e expedida pela primeira instância. A expectativa é de que isso possa ocorrer até esta quinta-feira (6).</p>
<p>Os jurados condenaram José Maria da Costa Júnior em janeiro de 2025, a 13 anos de prisão por homicídio doloso por dolo eventual (por ter assumido o risco de matar), embriaguez ao volante e omissão de socorro. O motorista respondia os crimes em liberdade, portanto, a Justiça o manteve solto à época.</p>
<p>A desembargadora Carla Rahal Benedetti já havia proferido seu voto à favor da prisão do réu, no dia 22 de outubro. Em sua manifestação, a magistrada citou que José Maria “saiu com uma garrafa de vinho, que justifica que ele estava bebendo”. “Assumiu o risco do resultado morte”, concluiu. Após o voto de Carla, os outros dois desembargadores pediram vista (mais tempo para análise), fazendo o julgamento ser retomado nesta quarta. Guilherme Gonçalves Strenger, revisor dos pedidos, e Alexandre Carvalho e Silva acompanharam Carla Rahal no voto.</p>
<p>Os desembargadores também votaram, nesta quarta-feira, o pedido do Ministério Público pelo aumento da pena do réu de 13 para 18 anos. Carla e Alexandre foram contra, enquanto Guilherme Gonçalves, voto vencido, foi à favor.</p>
<p>A tentativa da defesa do réu de anular o julgamento que o condenou em janeiro de 2025 também foi recusado pelos desembargadores de forma unânime. Agora, os resultados prosseguem para a 5ª Vara do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda.</p>
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<h3><strong>Relembre o caso</strong></h3>
<p>Marina Harkot foi atropelada no dia 8 de novembro de 2020, na Avenida Paulo VI, em Pinheiros, Zona Oeste de SP. O laudo da polícia mostrou que o carro de José Maria da Costa Júnior estava a 93 km/h, sendo que o limite para o trecho é de 50 km/h. O réu negou ter bebido e guiado o veículo em alta velocidade. Entretanto, dois amigos dele contaram que ele havia tomado uísque com energético momentos antes de atropelar a jovem.</p>
<p>De acordo com o laudo do Instituto Médico Legal (IML), Marina morreu devido a um politraumatismo (inúmeras fraturas no corpo).</p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/justica-manda-prender-motorista-condenado-por-matar-a-ciclista-marina-harkot.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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