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<p>Decisão atendeu a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina, que contestava a medida; juiz argumentou que a norma extrapolava as atribuições da profissão</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/03/ato20250331069-311x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2025/03/ato20250331069-676x450.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">SP &#8211; MEDICAMENTOS/REAJUSTE &#8211; GERAL &#8211; Vista de caixas de remédios para hipertensão, diabetes, colesterol, coração e hipotireoidismo, na tarde desta segunda-feira (31), em São Paulo. O governo federal autorizou reajuste máximo de 5,06% no preço de medicamentos a partir de hoje, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU). A decisão é da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação do segmento. O índice de aumento corresponde à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 12 meses encerrados em fevereiro. 31/03/2025<br /></span></div>
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<p class="" data-start="97" data-end="387">A <strong>Justiça Federal</strong> em Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos. A decisão atendeu a uma ação movida pelo <strong>Conselho Federal de Medicina</strong> (CFM), que contestava a medida. O juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a norma do CFF extrapolava as atribuições da profissão farmacêutica e invadia atividades exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o <strong>farmacêutico</strong> não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, afirmou o magistrado.</p>
<p class="" data-start="760" data-end="964">Piacini também destacou que apenas médicos possuem formação e respaldo legal para diagnosticar enfermidades e indicar tratamentos, conforme determina a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. “Somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença”, justificou. O juiz mencionou ainda casos divulgados pela imprensa envolvendo diagnósticos incorretos e complicações em tratamentos realizados por profissionais que não são médicos.</p>
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<p class="" data-start="1301" data-end="1517">A Resolução 5/2025 do CFF autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem prescrição médica, além de renovar receitas e indicar medicamentos em situações de risco iminente de morte. O Conselho Federal de Medicina sustenta que farmacêuticos não têm atribuição legal nem capacitação técnica para definir tratamentos médicos.</p>
<p data-start="1301" data-end="1517"><em>*Com informações da Agência Brasil<br /></em>Publicado por Felipe Cerqueira</p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/justica-federal-suspende-resolucao-que-autorizava-farmaceuticos-a-prescrever-medicamentos.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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