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<p>Terminou nesta quarta-feira (7) o prazo para a Justiça Eleitoral nomear todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições municipais de 2024, que ocorrem em 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. <img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1607088&;o=node" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Para saber se foi convocado para trabalhar, o eleitor que se inscreveu como voluntário deve buscar o edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral <a rel="nofollow noopener" target="_blank" href="https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/zonas-eleitorais-cartorios"> </a>de seu estado ou entrar em contato com o cartório eleitoral onde possui registro. Todos os contatos podem ser encontrados no<a rel="nofollow noopener" target="_blank" href="http://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/zonas-eleitorais-cartorios"> portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)</a>. Os convocados podem atuar também com o apoio logístico ao pleito. </p>
<p>Quem quiser se opor à convocação deve se manifestar em cinco dias úteis a partir da publicação do edital. Segundo o TSE, o prazo para resposta é de dois dias, cabendo recurso juntamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs), dentro de três dias, com igual período para resposta. Partidos e federações também podem contestar os nomes convocados, no mesmo prazo de cinco dias. </p>
<p>Pode ser convocado para ser mesário qualquer eleitor acima de 18 anos que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Costumam ser convocados primeiro, contudo, aqueles que se voluntariaram no respectivo TRE local. </p>
<p>Quem for convocado e não comparecer ao treinamento ou faltar no dia da votação precisa justificar a ausência ou pode estar sujeito a punições a serem decididas pelo juiz eleitoral responsável. </p>
<p>Os mesários não recebem pagamento, mas têm direito a uma ajuda de custo no valor de R$ 60 por cada turno trabalhado. Se for trabalhador formal, o mesário tem ainda direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem prejuízo do salário. </p>
<p>Há pessoas que são proibidas de serem mesárias. São elas: </p>
<p>&#8211; candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive</p>
<p>&#8211; membros de diretórios de partidos políticos e de federações</p>
<p>&#8211; autoridades e agentes policiais</p>
<p>&#8211; ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo</p>
<p>&#8211; servidores da Justiça Eleitoral</p>
<p>&#8211; eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-08/justica-eleitoral-encerra-nomeacao-de-mesarios-para-eleicao-municipal">Fonte: Clique aqui</a></p>


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