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Justiça determina redução de pena dos quatro réus pelo incêndio na boate Kiss

Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram condenados pelo júri em 2021; penas que variavam de 18 e 22 anos de reclusão, agora passam a ser de 12 a 11 anos

Tomaz Silva/Agência Brasil242 pessoas morreram em 27 de janeiro de 2013 após a boate pegar fogo

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta terça-feira (26) reduzir as penas dos condenados pelo incêndio da boate Kiss, Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, para 12 a 11 anos.

A desembargadora e relatora do caso Rosane Wanner da Silva Bordasch acatou parcialmente os pedidos das defesas dos réus. Além disso, ela também rejeitou a tese de que a decisão dos jurados foi oposta às provas apresentadas durante o processo.

“As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, disse a desembargadora. O voto de Rosane Wanner foi seguido pelos também desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda.

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Relembre o caso

242 pessoas morreram em 27 de janeiro de 2013 após a boate pegar fogo. Mais de 600 foram feridas. O incêndio teria sido causado por uso artefatos pirotécnicos. Faíscas de sinalizadores atingiram a espuma de isolamento sonoro que ficava no teto da casa noturna, o que gerou fogo e uma fumaça tóxica, causando a morte das vítimas.

Fonte: Clique aqui

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