O Tribunal de Justiça de estado de São Paulo (TJ-SP) deferiu nesta quarta-feira (30) ação movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOSP) para suspender o leilão de privatização para construção de novas escolas estaduais. A decisão é provisória. Cabe recurso.
Em nota, a secretária de Educação do estado afirmou que o governo não foi notificado da decisão e que, “assim que isso ocorrer, analisará o caso e adotará as medidas recursais cabíveis”.
Realizado na terça-feira (29), na B3, o certame licitatório previa a concessão administrativa de 33 escolas estaduais, divididas em dois lotes – Lote Oeste e Lote Leste.
Ambos os contratos têm prazo de concessão de 25 anos, e investimentos estimados em torno de R$ 2,1 bilhões.
O consórcio Novas Escolas Oeste SP venceu o 1º lote do leilão, que prevê a construção de 17 unidades para atender mais de 17 mil alunos, com proposta de R$ 3,38 bilhões.
As concessionárias não ficarão responsáveis somente pela construção dos centros educacionais, mas também pela gestão e operação de serviços não pedagógicos das instituições, por meio de parceria público-privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa.
O APEOSP argumenta que o edital do leilão desrespeita a integração entre administração do espaço físico e função pedagógica, equilíbrio que, segundo o sindicato, é necessário para garantir a gestão democrática da educação, prevista na Constituição Federal.
O resultado, de acordo com a entidade autora do pedido, é em uma terceirização indevida de atividades essenciais ao serviço público de educação.
Em sua decisão, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, reforça que a educação é um serviço público essencial que – quanto prestada pelo poder público – fica a cargo do Estado, segundo a Constituição.
“Dessa forma, cabe ao Poder Público garantir o acesso e a qualidade ao ensino público e proporcionar a participação ativa de todos os envolvidos na comunidade escolar”, escreveu o magistrado no documento.
Segundo o juiz, a gestão democrática que a Carta Magna do país prevê não se limita à questão da atividade pedagógica em si, mas toda a gestão do ambiente escolar, uma vez que “envolve a maneira pela qual o espaço escolar é ocupado e vivenciado”.
Essa gestão que ele aponta se refere às decisões tomadas sobre o ambiente como um todo, que de acordo com a decisão devem englobar toda a comunidade escolar, desde os pedagogos até estudantes, pais e a comunidade local.
“As decisões sobre a ocupação, uso e destino de todo o ambiente escolar dizem respeito também ao que se idealiza e pratica-se no programa pedagógico. As possibilidades de deliberar de modo colegiado e participativo por todos os atores envolvidos na educação não podem ser subtraídas da comunidade escolar com a transferência a uma empresa privada que teria o monopólio de gestão por 25 anos”, afirma Pires.
O juiz reitera que as decisões sobre o manejo do ambiente escolar devem ser definidas pelo planejamento de ensino, pelo programa pedagógico, e não serem exclusivas de uma empresa privada.
“Há, portanto, verossimilhança do direito postulado e grave ameaça ao serviço público de qualidade ao se pretender entregar à iniciativa privada por 25 anos as escolas da rede pública porque se compromete a efetividade do princípio constitucional de gestão democrática da educação pública”, argumenta o magistrado.
Com a decisão, a Fazenda Pública do estado de São Paulo tem 30 dias para apresentar defesa em relação ao processo.
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