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<p>Sindicato afirma que ainda não foi oficialmente notificado, mas adiantou que irá recorrer da decisão</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Victória Saça/Metrô SP</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2024/05/48182394307_e854188bdc_k-276x207.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2024/05/48182394307_e854188bdc_k-600x450.jpg"><br />
								</source></source></picture><span class="image_credits">Metrô, Tucuruvi, linha azul<br /></span></div>
<p>O juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de<strong> São Paulo</strong>, determinou que o Sindicato dos Metroviários pague R$ 3,8 milhões em indenização ao Metrô, por conta da greve realizada pela categoria em 19 de maio de 2021. O sindicato afirma que ainda não foi oficialmente notificado, mas adiantou que irá recorrer da decisão. “A paralisação da prestação dos serviços de transporte coletivos, extremamente nociva à população – não só aos cidadãos que dependem diretamente da prestação do serviço, como também aos que não dependem, pois também acabam sendo afetados pela via oblíqua, devido à sobrecarga de outros meios de transporte, trânsito e demais consequências – causou inequívocos danos materiais à autora, conforme documentos juntados à inicial. É fato público e notório que foi escolhida e mantida a opção pela paralisação dos serviços de transporte coletivo pelo sindicato réu, o que foi visto e sentido pelos cidadãos”, escreveu o juiz.</p>
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<p>No processo, o Metrô pediu ressarcimento dos gastos que teve com o sistema Paese, ônibus gratuitos fornecidos aos passageiros para reduzir o efeito de paralisação das linhas, e pela falta de arrecadação tarifária ao deixar de transportar passageiros durante a greve. Enquanto o sistema Paese gerou gasto de R$ 1 670.489,14, a perda de faturamento com a falta de passageiros gerou prejuízo de R$ 2.175.669,11, totalizando R$ 3.846.158,25 a serem pagos pelo sindicato. O juiz reconhece a legitimidade da greve pela Constituição, mas relembra que houve uma liminar na época para a manutenção de 80% da frota em horário de pico e 60% no período de normalidade.</p>
<p>O sindicato afirma, em publicação no X, que não foi notificado da decisão ainda, mas vai recorrer. “Não existe precedente de atitude parecida no Brasil. Vamos recorrer para defender o direito de greve. Ou existe direito de greve no Brasil, ou as entidades que as organizam tem que pagar multas milionárias. Os dois, ao mesmo tempo, não existe”.</p>
<blockquote class="twitter-tweet" data-media-max-width="560">
<p dir="ltr" lang="pt">Tomamos conhecimento – através da imprensa, ainda s/ notificação oficial – de q o juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16a Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de SP condenou nosso Sindicato a pagar multa de 3,8 milhões de reais pela greve de 19/05/21. Segue o fio ð§¶ ðð½</p>
<p>— Metroviários(as) de SP (@Metroviarios_SP) <a rel="nofollow noopener" target="_blank" href="https://twitter.com/Metroviarios_SP/status/1829488044149190665?ref_src=twsrc%5Etfw">August 30, 2024</a></p>
</blockquote>
<p>*Com informações do Estadão Conteúdo<br />Publicado por Sarah Américo</p>
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<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/justica-de-sao-paulo-ordena-que-sindicato-indenize-metro-em-r-38-milhoes-por-greve-em-2021.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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