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Justiça de São Paulo ordena que sindicato indenize metrô em R$ 3,8 milhões por greve em 2021

Sindicato afirma que ainda não foi oficialmente notificado, mas adiantou que irá recorrer da decisão

Victória Saça/Metrô SPMetrô, Tucuruvi, linha azul

O juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o Sindicato dos Metroviários pague R$ 3,8 milhões em indenização ao Metrô, por conta da greve realizada pela categoria em 19 de maio de 2021. O sindicato afirma que ainda não foi oficialmente notificado, mas adiantou que irá recorrer da decisão. “A paralisação da prestação dos serviços de transporte coletivos, extremamente nociva à população – não só aos cidadãos que dependem diretamente da prestação do serviço, como também aos que não dependem, pois também acabam sendo afetados pela via oblíqua, devido à sobrecarga de outros meios de transporte, trânsito e demais consequências – causou inequívocos danos materiais à autora, conforme documentos juntados à inicial. É fato público e notório que foi escolhida e mantida a opção pela paralisação dos serviços de transporte coletivo pelo sindicato réu, o que foi visto e sentido pelos cidadãos”, escreveu o juiz.

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No processo, o Metrô pediu ressarcimento dos gastos que teve com o sistema Paese, ônibus gratuitos fornecidos aos passageiros para reduzir o efeito de paralisação das linhas, e pela falta de arrecadação tarifária ao deixar de transportar passageiros durante a greve. Enquanto o sistema Paese gerou gasto de R$ 1 670.489,14, a perda de faturamento com a falta de passageiros gerou prejuízo de R$ 2.175.669,11, totalizando R$ 3.846.158,25 a serem pagos pelo sindicato. O juiz reconhece a legitimidade da greve pela Constituição, mas relembra que houve uma liminar na época para a manutenção de 80% da frota em horário de pico e 60% no período de normalidade.

O sindicato afirma, em publicação no X, que não foi notificado da decisão ainda, mas vai recorrer. “Não existe precedente de atitude parecida no Brasil. Vamos recorrer para defender o direito de greve. Ou existe direito de greve no Brasil, ou as entidades que as organizam tem que pagar multas milionárias. Os dois, ao mesmo tempo, não existe”.

*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Sarah Américo

Fonte: Clique aqui

Redação

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