Valor equivale a pouco mais de R$ 4 mil e, conforme a determinação, deve começar a ser repassado imediatamente
A Justiça do Trabalho condenou, em caráter liminar, a Voepass e a Latam ao pagamento de pensão ao viúvo de uma comissária de bordo do voo 2283, que caiu em Vinhedo, no interior de São Paulo, em agosto deste ano. Essa é a primeira condenação judicial relacionada ao acidente. A extensão da punição à Latam se deu porque o voo 2283 era operado em codeshare, um sistema de acordos entre as companhias aéreas para o compartilhamento de rotas, de forma a oferecer passagens para locais onde não tenham cobertura, incorporando trechos às suas malhas.
A decisão liminar proferida nesta semana é da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), que reconheceu a responsabilidade solidária das duas companhias em serem demandadas pelos danos do acidente que matou 62 pessoas, sendo 58 passageiros e quatro tripulantes. O juiz Luiz Roberto Lacerda dos Santos Filho acolheu a alegação de que o marido da aeromoça Débora Soper era seu dependente econômico, concedendo o direito ao recebimento de pensão proporcional a dois terços dos ganhos da comissária.
O valor equivale a pouco mais de R$ 4 mil e, conforme a determinação, deve começar a ser repassado imediatamente. No mesmo processo há ainda pedidos de indenização pelos danos morais para o viúvo, o pai, a mãe e o irmão de Débora Soper, porém ainda a serem avaliados. Para o pagamento da pensão ao viúvo, como se trata de uma decisão liminar – ainda em primeira instância – cabe recursos por parte das companhias.
A Voepass disse que “as informações sobre questões jurídicas são tratadas exclusivamente com familiares e representantes legais”. A Latam afirmou que “não comenta processos em andamento”. O advogado Leonardo Amarante, que representa a família da aeromoça Débora Soper, diz que, ainda que seja uma decisão liminar, a condenação “é medida fundamental para o amparo financeiro e emocional de seus herdeiros”.
A Latam e a Voepass firmaram parceria comercial não apenas para o codeshare, mas também para aprofundar as suas relações societárias, tendo a Latam conseguido aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para emissão de debêntures da Voepass. Por conta da relação direta entre as companhias, o entendimento do escritório do advogado Leonardo Amarante é de que há fundamento para que tanto a Latam como a Voepass sejam processadas em demais ações relacionadas ao acidente.
A aeronave envolvida no acidente, um ATR 72-500, é um avião de médio porte, com capacidade para 68 passageiros. Com 64 pessoas a bordo, o voo 2283 decolou às 11h58 em Cascavel, no Paraná, e tinha pouso previsto para às 13h50, em Guarulhos, São Paulo. A queda se deu pouco antes de chegar ao destino final, por volta das 13h20. De acordo com a Força Aérea Brasileira (FAB), este foi o acidente aéreo com o maior número de vítimas desde a queda da aeronave da TAM, em São Paulo, em 17 de junho de 2007, quando 199 pessoas morreram.
Em relatório preliminar divulgado em setembro, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da FAB, apontou que o avião da Voepass perdeu o controle durante o voo em condições de gelo. Os peritos do Cenipa seguem trabalhando para descobrir as causas da queda. Conforme pronunciamentos da FAB, o objetivo das investigações não é apontar culpados ou responsabilidades, mas investigar tecnicamente para prevenir ocorrências semelhantes. Não há previsão de quando o relatório final ficará pronto.
Publicado por Luisa Cardoso
*Com informações do Estadão Conteúdo
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