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<p>O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que os<strong> responsáveis por esquecer </strong><strong>parte de uma pinça na coluna de um paciente </strong><strong>paguem R$ 50 mil à vítima por danos morais.</strong> A decisão foi da 15ª Câmara Cível, divulgada nesta quarta-feira (12), e confirma a sentença da Comarca de Rio Pardo de Minas (MG), que condenou o médico, o hospital em que a cirurgia foi realizada e a seguradora envolvida.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Em novembro de 2004, a vítima <strong>realizou uma operação de hérnia de disco lombar.</strong> Devido a dores no local operado, foi realizado <strong>outra cirurgia, três dias após a primeira, </strong></span><span style="font-weight: 400;">na qual foi constatado o <strong>esquecimento de parte de uma pinça no local operado.</strong></span></p>
<p>Segundo o paciente, o problema causou sequelas físicas, estéticas e morais. O homem é um produtor rural e afirmou que <strong>perdeu parte da capacidade motora</strong> para o trabalho. Ele afirmou ainda que <strong>houve conduta omissiva</strong>, por não revelarem o motivo para a realização da nova cirurgia.</p>
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<p>As dores da pós cirurgia não estavam relacionadas “com o minúsculo fragmento de pinça em suas costas”, segundo argumento do médico que realizou o procedimento. Justiça concluiu que <strong>houve erro médico por negligência.</strong></p>
<p>A <strong>seguradora responsabiliza o hospital</strong> pela atuação dos médicos. Os representantes do <strong>hospital disseram que a pinça quebrar é um fator atípico, que pode acontecer</strong> eventualmente, com base no que diz a literatura médica.</p>
<p>A decisão do desembargador José Américo Martins da Costa mantém a condenação em primeira instância, em que todas as partes recorreram, inclusive o paciente, que solicitou aumento do valor a receber e indenização por danos materiais.</p>
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<p><a href="https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/mg/justica-condena-responsaveis-por-esquecer-pinca-na-coluna-de-paciente-em-mg/">Fonte: Clique aqui</a></p>


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