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<p>Desembargador do TJ-DFT suspendeu trechos de lei distrital que autorizava uso e alienação de bens públicos para reforçar patrimônio do banco</p>
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<p>O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.tjdft.jus.br/" target="_blank" rel="noopener">TJ-DFT</a> (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), suspendeu trechos da <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/166e6fe7a50541dbb545240e2d6c7b0a/Lei_7845_10_03_2026.html" target="_blank" rel="noopener">Lei Distrital nº 7.845/2026</a> que autorizavam o uso de bens públicos, inclusive imóveis, para reforçar o patrimônio do BRB (Banco de Brasília).</p>
<p>A decisão foi tomada em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo MP-DFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios). O processo tramita no Conselho Especial do TJ-DFT. Eis a <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://static.poder360.com.br/2026/04/decisao-tjdft-imoveis-brb-abril-2026.pdf" target="_blank" rel="noopener">íntegra</a> da decisão (PDF — 224 kB).</p>
<p>A lei autorizava o Distrito Federal, como acionista controlador do BRB, a adotar medidas para recompor, reforçar ou ampliar a estrutura patrimonial e a liquidez do banco. A norma previa a possibilidade de integralização de capital com bens móveis ou imóveis públicos e de alienação desses bens.</p>
<p>Na decisão, o relator suspendeu a expressão <em>“inclusive com bens móveis ou imóveis” </em>do inciso 1º do artigo 2º, o inciso 2º do mesmo artigo, os artigos 3º, 4º e 8º, além do anexo único da lei. A ação seguirá tramitando no Conselho Especial e será julgada em conjunto com outra ação que questiona a mesma norma.</p>
<p>Segundo o MP-DFT, a lei permitiria a transferência e a alienação de bens públicos sem a observância de requisitos previstos na <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.sinj.df.gov.br/sinj/norma/66634/lei_org_nica__08_06_1993.html" target="_blank" rel="noopener">Lei Orgânica do Distrito Federal</a>, como demonstração específica de interesse público, avaliação prévia dos bens e audiência com a população interessada.</p>
<p>O Ministério Público também afirmou que parte dos imóveis listados tem relevância ambiental, com destaque para a área conhecida como Serrinha do Paranoá, situada em áreas de proteção ambiental e considerada estratégica para a recarga de aquíferos e o abastecimento hídrico do Distrito Federal.</p>
<p>Na decisão, o desembargador afirmou haver indícios de inconstitucionalidade na autorização ampla para alienação e exploração econômica de imóveis públicos sem cumprimento das exigências legais. Também disse que a aplicação imediata da norma poderia causar danos graves ou de difícil reparação ao patrimônio público e ao meio ambiente.</p>
<h2>ENTENDA</h2>
<p><span style="font-weight: 400;">A Lei Distrital nº 7.845/2026 foi sancionada no dia 10 de março de 2026, e trata de medidas para o fortalecimento da estrutura patrimonial e da liquidez do BRB. A norma foi proposta pelo Poder Executivo local.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O MP-DFT afirma que a ação não impede mecanismos regulares de capitalização do banco, mas questiona o uso de patrimônio público sem salvaguardas legais suficientes. Para o órgão, a proteção do BRB não pode ocorrer com violação ao patrimônio público, urbanístico e ambiental do Distrito Federal.</span></p>
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<p><a href="https://www.poder360.com.br/poder-justica/justica-barra-uso-de-imoveis-publicos-para-capitalizar-brb/">Fonte: Clique aqui</a></p>


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