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<p>A Justiça do Rio de Janeiro alterou a regra que autorizava condenações apenas com base em depoimentos de policiais, na última segunda-feira (9).</p>
<p>A Súmula 70, válida desde 2003, dizia que “o fato da prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”.</p>
<p>O novo texto consta que o depoimento autoriza a condenação, “quando coerente com as provas dos autos e devidamente fundamentada na sentença”.</p>
<p>Com a mudança, os depoimentos de policiais podem embasar condenações de réus, somente se estiverem alinhados com as provas apresentadas no processo criminal.</p>
<p>Uma súmula é o resultado de diversas decisões judiciais com o mesmo de entendimento sobre um assunto, que orienta os desembargadores da Corte para tomar novas decisões.</p>
<p>A aprovação foi determinada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), após um pedido da Defensoria Pública do Rio de 2018.</p>
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<p>O único que desembargador que votou contra a alteração foi Nagib Slaibi Filho, em decisão quase unânime do Órgão.</p>
<p>No pedido ao TJRJ, a Defensoria defendeu que os testemunhos de agentes eram considerados com maior credibilidade do que das demais testemunhas apresentadas, “apresentando uma presunção de veracidade às declarações”.</p>
<p>A Defensoria inicialmente buscava o cancelamento da Súmula, mas afirma que a decisão “é um avanço na busca por julgamentos mais justos e fundamentados”.</p>
<p>“A Súmula tem 21 anos, e há duas décadas lutamos por um novo horizonte nesse tema. Embora o pedido inicial fosse pelo cancelamento, conseguimos um avanço. Temos um marco que deverá ter como consequência uma mudança de cultura nos julgamentos”, afirma a coordenadora de defesa criminal da DPRJ, Lúcia Helena de Oliveira.</p>
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<p><a href="https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/justica-altera-regra-sobre-condenacoes-por-depoimentos-policiais-no-rj/">Fonte: Clique aqui</a></p>


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