Réus estão proibidos de realizar qualquer tipo de exploração nas propriedades e devem focar exclusivamente na recuperação das áreas degradadas
A Justiça Federal impôs uma condenação a três proprietários de terras localizadas em Rondônia e no Amazonas, que deverão pagar R$ 1,6 milhão devido ao desmatamento ilegal de 150 hectares. Os condenados, identificados como Janete Jarenco, José Luiz Braganhól e Patrícia de Souza Santos, têm um prazo de um ano para implementar um projeto de reflorestamento que deve ser aprovado pelo Ibama. A identificação dos responsáveis pelo desmatamento foi realizada pelo Ministério Público Federal, que utilizou imagens de satélite e dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para embasar suas investigações.
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As sentenças foram emitidas pelo juiz Paulo César Moy Anaisse, que também estipulou que, caso os réus não sejam mais os proprietários das áreas, eles devem reflorestar outras regiões designadas pelo Ibama. Os réus estão proibidos de realizar qualquer tipo de exploração nas propriedades, caso ainda as possuam, e devem focar exclusivamente na recuperação das áreas degradadas.
Para assegurar que o dano ambiental seja reparado, o juiz determinou o bloqueio de bens e imóveis dos condenados, considerando o desmatamento uma “agressão injustificada à coletividade”. O montante da indenização foi calculado levando em conta a perda de nutrientes do solo, os impactos na comunidade local e o aumento da concentração de dióxido de carbono na atmosfera.
O Ibama estima que o custo para recuperar uma área desmatada na Amazônia gira em torno de R$ 10.742,00 por hectare, refletindo a gravidade da situação ambiental na região.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias
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