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<p><strong>Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas.</strong></p>
<h2>Educação</h2>
<p>Na educação, por exemplo, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, não é qualquer curso que entra na lista.</p>
<p><strong>>;>; Quais despesas têm dedução:</strong></p>
<ul>
<li>Educação infantil</li>
<li>Ensino fundamental e médio</li>
<li>Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)</li>
<li>Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)</li>
</ul>
<p><strong>>;>; O que não tem dedução:</strong></p>
<ul>
<li>Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório)</li>
<li>Material escola</li>
<li>Aulas de reforço</li>
</ul>
<p>O contribuinte precisa também respeitar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.</p>
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<h2>Saúde</h2>
<p>Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução.</p>
<p><strong>>;>; Veja quais profissionais e serviços entram nessa categoria:</strong></p>
<ul>
<li>Despesas médicas ou de hospital</li>
<li>Gastos com consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais</li>
<li>Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.</li>
<li>Pagamentos de plano de saúde ou com administradora de benefícios (que cobrem despesas ou assegurem o direito ao atendimento) </li>
</ul>
<p>No entanto, gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito ao desconto.</p>
<p>Para não ter problemas com a fiscalização e evitar a malha fina guarde todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, 5 anos e certifique-se de que o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço está correto. </p>
<p><strong>>;>; Ouça na Radioagência Nacional:</strong> </p>
<h2>Previdência privada</h2>
<p>A Previdência é uma das ferramentas para quem busca diminuir a base de cálculo do imposto. Mas é preciso atenção ao tipo de plano, PGBL ou VGBL.</p>
<p>“A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.</p>
<p><strong>PGBL </strong></p>
<p>Se o objetivo é o abatimento imediato, o PGBL é o caminho, permitindo deduzir até 12% dos seus rendimentos. </p>
<p>“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta&#8221;, aponta o professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta.</p>
<p><strong>Veja como declarar o PGBL:</strong></p>
<ul>
<li>Informe os valores na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;</li>
<li>Selecione o pagamento como Previdência Complementar (inclusive FAPI)</li>
</ul>
<p><strong>VGBL</strong></p>
<p>Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio, alerta Pitta.</p>
<p><strong>Veja como declarar o VGBL:</strong></p>
<ul>
<li>Declare os valores na ficha &#8220;Patrimônio&#8221;, como “Outros Bens e Direitos”</li>
<li>Informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual</li>
</ul>
<p><strong>>;>; Ouça na Radioagência Nacional:</strong></p>
<p>Além de investir, você pode direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos.</p>
<p>Se você não fez doações ao longo de 2025, ainda pode doar diretamente na declaração de 2026. Porém, nem todo tipo de repasse é considerado uma dedução legal.</p>
<p>“As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal”, alerta professor Deypson Carvalho.</p>
<p>O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados até antes de terminar o prazo de entrega da declaração do IR.</p>
<p><strong>Acesse aqui todo o conteúdo do Tira-Dúvidas do IR 2026</strong></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-04/ir-2026-como-deduzir-gastos-com-educacao-saude-e-previdencia-privada">Fonte: Clique aqui</a></p>


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