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<p>Se você<strong> tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de</strong> conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, <strong>até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos</strong> com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.</p>
<p>O primeiro deles é o tipo de plano.<strong> Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL</strong>.</p>
<p>Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.</p>
<blockquote>
<p>“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.</p>
</blockquote>
<p>Ou seja: <strong>se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora</strong>, mas <strong>terá que pagar imposto quando retirar o benefício</strong>. O imposto pago pode ser progressivo &#8211; que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% &#8211; ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.</p>
<p>Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.</p>
<blockquote>
<p>“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .</p>
</blockquote>
<p><strong>>;>; Veja como preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:</strong></p>
<ul>
<li>PGBL: informar os valores na ficha &#8220;Pagamentos e Doações Efetuados&#8221;, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.</li>
<li>VGBL: declare os valores na ficha &#8220;Bens e Direitos&#8221;, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual. </li>
</ul>
<p>Para ter <strong>direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024</strong>.</p>
<p>Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.</p>
<h2>>;>; Ouça na Radioagência Nacional</h2>
<h2>Pensão alimentícia</h2>
<p>Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.</p>
<p>O <strong>contribuinte deve informar os valores na ficha &#8220;Pagamentos Efetuados&#8221;</strong>, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. <strong>É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário</strong>.</p>
<p>O professor Eduardo Linhares alerta que <strong>nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele</strong>.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de &#8216;Despesas Médicas&#8217; e &#8216;Despesas com Instrução&#8217;, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.</p>
</blockquote>
<p>Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também <strong>deve informar os valores recebidos como pensão</strong>. Desde 2022, <strong>não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento</strong>.</p>
<p>Neste caso, os <strong>valores devem ser informados na ficha &#8220;Rendimentos Isentos e Não Tributáveis&#8221;, na linha &#8220;Pensão Alimentícia&#8221;.</strong></p>
<p><strong>Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano</strong>.</p>
<blockquote>
<p>&#8220;No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.</p>
</blockquote>
<p>Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.</p>
<p>De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), &#8220;se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física&#8221;.</p>
<p><strong>É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial </strong>para que você não tenha problemas com o fisco.</p>
<h2>>;>; Ouça na Radioagência Nacional:</h2>
<h2>Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?</h2>
<p>O <strong>Tira-Dúvidas do IR 2025</strong> também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento. </p>
<p>&#8220;Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…&#8221;</p>
<p><strong>Essa mensagem é fake</strong>, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.</p>
<blockquote>
<p>“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população&#8221;.</p>
</blockquote>
<p>Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o<strong> projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news</strong>.</p>
<p>“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.</p>
<p><strong>Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.</strong></p>
<p>Para não cair em fake news, fique ligado aqui no Tira-Dúvidas do IR 2025. </p>
<h2>>;>; Ouça na Radioagência Nacional</h2>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-04/ir-2025-saiba-como-declarar-previdencia-privada-e-pensao-alimenticia">Fonte: Clique aqui</a></p>


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