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<p>Termo veio à tona após a Justiça de SP aceitar na quarta-feira (15) o pedido de interdição do ex-presidente da República feito pelos filhos</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Agência Brasil</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2018/05/fhc.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2018/05/fhc.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">Ex-presidente do Brasil Fernando Henrique Cardoso (FHC)<br /></span></div>
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<p>A Justiça de São Paulo aceitou na quarta-feira (15) o <strong>pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso</strong>, de 94 anos, <strong>feito pelos filhos</strong>. Paulo Henrique Cardoso, filho do ex-presidente do Brasil, foi nomeado curador provisório.</p>
<p>Interdição judicial é uma <strong>medida de proteção</strong> prevista no Código Civil que <strong>declara alguém incapaz de gerir seus atos civis</strong> e <strong>nomeia um curador para cuidar de seus interesses</strong>. No caso de FHC, o filho será responsável apenas pela <strong>gestão patrimonial do pai</strong>.</p>
<p>A interdição não é uma punição nem tira a dignidade da pessoa. Ela serve para <strong>proteger</strong> quem, por <strong>doença</strong>, <strong>transtorno psicológico</strong>, <strong>vício</strong> ou <strong>declínio cognitivo</strong> (como Alzheimer ou demência), <strong>não consegue mais compreender as consequências de suas decisões</strong>, especialmente sobre <strong>dinheiro</strong>, <strong>contratos</strong> e <strong>patrimônio</strong>.</p>
<p>O objetivo é evitar que a pessoa sofra prejuízos ou seja explorada, garantindo que alguém de confiança cuide do que ela não consegue mais administrar sozinha.</p>
<h2>Quando alguém pode ser interditado?</h2>
<p><strong>Qualquer pessoa maior de 18 anos</strong> pode ser interditada se <strong>for comprovado</strong>, por perícia médica e psicológica, que <strong>não há capacidade de discernimento</strong>. As principais causas são:</p>
<ul>
<li><strong>Doenças neurológicas </strong>ou<strong> mentais</strong> (ex.: demência, Alzheimer);</li>
<li><strong>Vícios graves</strong> (álcool ou drogas);</li>
<li><strong>Deficiência intelectual </strong>ou<strong> acidente que afete o cérebro</strong>;</li>
<li><strong>Pródigos</strong> (pessoas que gastam descontroladamente o patrimônio, colocando em risco o futuro da família);</li>
</ul>
<p>No caso de FHC, a medida aconteceu devido ao estado de saúde debilitado, associado ao <strong>agravamento do quadro de Alzheimer em estágio avançado</strong>.</p>
<h2>Como funciona o processo de interdição?</h2>
<p>O caminho é <strong>judicial</strong>, feito na <strong>Vara de Família</strong>, e segue passos claros para garantir direitos e transparência:</p>
<p><strong>Pedido:</strong> Pode ser feito pelo <strong>cônjuge</strong>, <strong>companheiro</strong>, <strong>filhos</strong>, <strong>pais</strong>, <strong>irmãos</strong>, <strong>representante de abrigo</strong> ou pelo <strong>Ministério Público</strong> (se não houver família). É preciso apresentar <strong>documentos</strong>, <strong>laudo médico inicial</strong> e <strong>indicar um possível curador</strong>;</p>
<p><strong>Audiência obrigatória:</strong> O juiz ouve a própria pessoa interditanda (se possível) para conhecer suas vontades, preferências e laços familiares. Ela pode ser assistida por advogado ou ter um curador especial;</p>
<p><strong>Curador provisório:</strong> Se houver urgência (ex.: risco de perder bens), o juiz nomeia alguém imediatamente para atos específicos;</p>
<p><strong>Perícia:</strong> Uma equipe multidisciplinar (médicos, psicólogos) avalia a capacidade real da pessoa;</p>
<p><strong>Sentença:</strong> O juiz decide se a interdição é total (quase nenhum ato civil pode ser praticado sozinho) ou parcial (só para assuntos específicos, como finanças, preservando autonomia em decisões pessoais). Nomeia o curador definitivo – quase sempre um familiar;</p>
<p><strong>Publicação:</strong> A sentença é publicada em editais do CNJ, imprensa e cartório para dar transparência;</p>
<p>Depois, o curador presta contas periodicamente ao juiz e só pode fazer atos graves (vender imóveis, por exemplo) com <strong>autorização judicial</strong>.</p>
<h2>O que o curador pode e não pode fazer?</h2>
<p>O curador não “manda” na vida da pessoa. Ele <strong>representa o interditado em atos jurídicos</strong> e <strong>financeiros</strong>: paga contas, recebe benefícios, administra bens e toma decisões sobre saúde e bem-estar, por exemplo. Deve sempre respeitar as vontades e preferências do interditado, priorizando sua dignidade e autonomia (conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência).</p>
<p>A pessoa interditada <strong>continua com direitos básicos</strong>: pode ter <strong>vida social</strong>, <strong>receber visitas</strong>, <strong>votar</strong> (em muitos casos), <strong>casar</strong> ou <strong>trabalhar</strong>, dependendo do grau da interdição. A <strong>medida é revisável</strong> – se a saúde melhorar, o interditado, o curador ou o Ministério Público pode pedir o fim (ou redução) da curatela com nova perícia.</p>
</p></div>
<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/interdicao-de-fhc-o-que-significa-na-pratica-interditar-uma-pessoa.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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