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Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;2 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>O governo publicou nesta sexta-feira &lpar;28&rpar;&comma; em edição extra do Diário Oficial da União&comma; a <a rel&equals;"nofollow" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;medida-provisoria-n-1&period;290-de-28-de-fevereiro-de-2025-615734004" target&equals;"&lowbar;blank">Medida Provisória 1&period;290<&sol;a>&comma; que <strong>autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço &lpar;FGTS&rpar; pelos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa&period; <&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>De acordo com o governo&comma; a<strong> medida beneficiará 12&comma;1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até hoje<&sol;strong>&comma; data da publicação da MP&comma; e injetará R&dollar; 12 bilhões na economia&period; <&sol;p>&NewLine;<p>De acordo com a medida provisória&comma; assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego&comma; Luiz Marinho&comma; o pagamento será feito da seguinte forma&colon; <&sol;p>&NewLine;<h2>Saque de até R&dollar; 3 mil do saldo disponível&colon; <&sol;h2>&NewLine;<ul>&NewLine;<li>&NewLine;<p>em 6 de março&comma; para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS&semi;<&sol;p>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<li>&NewLine;<p>conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS&semi;<&sol;p>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<h2>Valores remanescentes do saldo disponível&colon;<&sol;h2>&NewLine;<p>O <strong>trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido<&sol;strong> <strong>no FGTS&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>A partir de amanhã &lpar;1º de março&rpar;&comma; aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente&comma; podendo sacar apenas a multa rescisória&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;economia&sol;noticia&sol;2025-02&sol;governo-publica-medida-provisoria-que-autoriza-saque-do-fgts">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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