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Governo paga Apoio Financeiro a trabalhadores domésticos do RS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) repassou, nessa segunda-feira (15), o Apoio Financeiro de R$ 1.412 para 559 empregados domésticos com carteira assinada, afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul em maio e junho. No total, 1.009 trabalhadores já receberam o benefício após a adesão. O próximo pagamento está programado para o dia 22 de julho.

O governo mapeou 5.692 trabalhadores domésticos que estão habilitados a receber o benefício de duas parcelas de R$ 1.412 cada. Tem direito ao Apoio Financeiro quem tem casa ou trabalha em uma residência localizada dentro do perímetro de inundação. Os trabalhadores têm até o dia 26 de julho para acessar a Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixada gratuitamente em celulares com internet e aderir ao programa.

No aplicativo, é preciso clicar na aba “Benefício”. Para aqueles que têm direito ao pagamento, uma imagem vai surgir com o nome “Apoio Financeiro” e um termo de adesão.

A consulta sobre a habilitação ao programa também pode ser feita por meio do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, consultando a Carteira de Trabalho Digital com login e senha cadastrados no site de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

Com a adesão, em julho e agosto esses trabalhadores acumularão o valor do seu salário normal pago pelo seu empregador e mais o recurso do apoio financeiro do governo. O Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que o empregador não pode deixar de pagar o salário devido nestes dois meses, nem pode descontar do salário do empregado o valor do auxílio do governo federal.

Calendário

O pagamento está sendo efetuado de forma escalonada, a depender do dia de adesão: quem aderiu até o dia 1º de julho recebeu a primeira parcela em 8 de julho; se aderiu até 5 de julho recebeu ontem, 15 de julho; aqueles que aderiram até 12 de julho terão o valor em 22 de julho; se a adesão ocorrer após 13 de julho até dia 26, as duas parcelas serão pagas em 5 de agosto.

O Apoio Financeiro faz parte das ações instituídas pela Medida Provisória nº 1.230/2024, que também beneficia empregados formais de empresas. O auxílio se estendeu a trabalhadores formais com carteira assinada, empregados domésticos, pescadores artesanais, estagiários e participantes do programa Menor Aprendiz das cidades atingidas pelas enchentes.

Para empregados domésticos, o empregador não tem nenhum compromisso em fazer a adesão, somente o próprio empregado. No caso de trabalhadores de empresas, as instituições tiveram que aderir; o prazo terminou no último dia 12.

O governo cruzou os dados dos trabalhadores formais registrados no e-Social e conseguiu visualizar quem mora ou trabalha em áreas da chamada mancha de inundação, identificadas por imagens de satélite georreferenciadas. Na categoria de empregados domésticos, estão todos profissionais que prestam serviços, dentro de residências, a uma família ou a indivíduos de forma contínua e que o trabalho não tenha finalidade lucrativa.

São exemplos de trabalhadores domésticos: faxineiro (a), jardineiro (a), lavadeira, governanta, babá, motorista particular, vigia, cozinheiro (a) e acompanhante de pessoa idosa. Os caseiros também são considerados empregados domésticos, quando o sítio, chácara ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

O pagamento do Apoio Financeiro está sendo realizado pela Caixa Econômica Federal, que identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência.

Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Fonte: Clique aqui

Redação

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