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<p><strong>O governo federal sancionou nesta quinta-feira (18) a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.436-de-17-de-junho-de-2026-713246814" target="_blank">Lei nº 15.436</a> cria também o cadastro nacional voltado a esse público.</strong></p>
<p>A finalidade é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro. </p>
<p>O texto inclui ainda aqueles com dupla excepcionalidade – quando a superdotação existe junto com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências. </p>
<p>Dados do Censo Escolar de 2025 registraram cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação.</p>
<h2>Atendimento </h2>
<p><strong>Entre as principais medidas, a lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular, como:</strong></p>
<ul>
<li>programas de enriquecimento curricular;</li>
<li>aceleração de estudo;</li>
<li>agrupamento de estudantes por áreas de interesse. </li>
</ul>
<p>A norma prevê progressão educacional flexível, ao permitir avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar. As medidas devem considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.</p>
<h2>Cadastro nacional</h2>
<p><strong>O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/mec/pt-br" target="_blank">Ministério da Educação</a>. </strong></p>
<p>A finalidade é mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, para subsidiar a formulação e avaliação de políticas públicas.</p>
<p>Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.</p>
<h2>Participação </h2>
<p>A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal. Nos casos de adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária. </p>
<p>O financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2026-06/governo-cria-politica-nacional-para-estudantes-com-altas-habilidades">Fonte: Clique aqui</a></p>


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