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<p>As prefeituras do Rio Grande do Sul podem enviar ao governo federal até 1º de março as listas de famílias que ainda não receberam o Auxílio Reconstrução. O sistema do programa federal foi reaberto na última segunda-feira (10). O cadastro das novas famílias é gratuito. O sistema para cadastrar famílias para receber o <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-familias-auxilio-reconstrucao" target="_blank">Auxílio Reconstrução é este.</a></p>
<p>Têm direito ao apoio financeiro somente famílias residentes em áreas que foram integral ou parcialmente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos e acabaram acolhidas em abrigos públicos gaúchos durante as enchentes de maio de 2024.</p>
<p>O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) ressalta que não se trata de um novo pagamento do auxílio. É apenas a prorrogação do prazo para permitir que os municípios incluam aqueles que, por algum motivo, não conseguiram realizar o cadastramento dentro do período inicial. </p>
<p>“A reabertura da plataforma de envio das listas foi definida em acordo entre a Defensoria Pública da União (DPU) e a União, com o objetivo de garantir que todas as famílias elegíveis sejam contempladas”, esclarece, em nota, o ministério. O prazo anterior foi encerrado em 3 de fevereiro.</p>
<p>O Auxílio Reconstrução foi criado em maio do ano passado (Medida Provisória nº 1.219/2024) e representa um apoio financeiro de R$ 5,1 mil pago em uma única parcela pelo governo federal às famílias desalojadas ou desabrigadas em razão das chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. O benefício é concedido por família &#8211; e não por pessoa.</p>
<h2>Passo a passo</h2>
<p>As prefeituras devem preencher e enviar para o governo federal os nomes e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os integrantes das famílias que residiam em áreas atingidas pelas enchentes e que precisaram abandonar suas casas, de forma temporária ou definitiva.</p>
<p>As prefeituras também têm a responsabilidade de verificar a composição familiar enviada, incluindo os requerimentos unipessoais, além da guarda dos documentos comprobatórios em caso de auditoria.</p>
<p>Após o envio das listas, os cadastros serão analisados pelo governo federal. Se aprovados, a pessoa identificada como responsável pela família deverá acessar online o sistema Auxílio Reconstrução e<a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/receber-o-auxilio-reconstrucao" target="_blank"> clicar no botão <em>Sou Cidadão</em></a> para confirmar se as informações cadastradas estão corretas.</p>
<p>O futuro beneficiário precisará usar sua conta do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.Br. Se o responsável familiar identificar erro nos dados cadastrados deverá cancelar a solicitação e procurar a prefeitura para realizar novo cadastro com os dados corretos.</p>
<p>Os dados confirmados pelos responsáveis familiares serão enviados para a Caixa Econômica Federal e os pagamentos serão realizados dois dias úteis após o recebimento da confirmação.</p>
<p>O governo federal tem uma instrução normativa com as regras para a concessão do <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-4-de-7-de-junho-de-2024-564523797" target="_blank">Auxílio Reconstrução</a>.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-02/governo-amplia-ate-marco-prazo-para-familias-do-rio-grande-do-sul">Fonte: Clique aqui</a></p>


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