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<p>O governo federal atualizou nesta quinta-feira (15) as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa. A nova norma de proteção entra em vigor a partir de junho e foi publicada em <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.084-de-14-de-maio-de-2025-629477045" target="_blank">portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome</a> no Diário Oficial da União..</p>
<p>Em nota, a pasta informou que a nova regra de proteção entra em vigor a partir de junho deste ano, com o objetivo de ampliar o foco em famílias em situação de maior vulnerabilidade e promover ajustes “para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”.</p>
<p>Apesar de entrar em vigor em junho, os efeitos na gestão dos benefícios do programa serão sentidos a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. ”Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir do mês de junho”, destacou o ministério.</p>
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<h2>O que muda</h2>
<p>Com a alteração, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 per capita – poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus, desde que a renda familiar per capita mensal não supere o valor de R$ 706.</p>
<p>“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”, ressaltou o comunicado.</p>
<p>Além disso, famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como as que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.</p>
<p>“Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar”, destacou o ministério.</p>
<p>Já no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na nova regra de proteção será de 12 meses.</p>
<p>“A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência”, detalhou a pasta.</p>
<p><strong>>;>; Como funcionava até maio de 2025?</strong></p>
<p>Até essa data, famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício.</p>
<p><strong>>;>; Como passa a funcionar a partir de junho de 2025?</strong></p>
<p>A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:</p>
<ul>
<li>Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.</li>
<li>Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.</li>
<li>Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.</li>
</ul>
<h2>O que não muda</h2>
<p>Famílias que já estavam inseridas na regra de proteção vigente até junho de 2025, segundo o ministério, seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.</p>
<p>Caso a renda da família oscile novamente e retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido.</p>
<p>“As famílias na regra de proteção que, através da renda do trabalho, conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria”, informou a nota.</p>
<p>Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da regra de proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza.</p>
<p>“Isso será possível por meio do mecanismo do retorno garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa”, destacou a pasta.</p>
<h2>Justificativa</h2>
<p>De acordo com o ministério, a regra de proteção foi criada para garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda – especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal.</p>
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<p>“A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário.”</p>
</blockquote>
<p>Ao fixar o novo prazo em 12 meses, a pasta defende que as famílias terão tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social sem ficarem desprotegidas.</p>
<p>“O programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os recursos cheguem às famílias que mais precisam”, completou o comunicado.</p>
<p>“As mudanças representam maior qualificação do gasto público e do atendimento às famílias que mais precisam, garantindo a segurança na transição para o mercado de trabalho e mantendo o Bolsa Família como um dos programas sociais mais eficientes do mundo”, concluiu o ministério.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-05/governo-altera-regra-de-transicao-do-bolsa-familia-entenda">Fonte: Clique aqui</a></p>


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