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<p>Com a justificativa de evitar novas despesas, o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, vetou o restabelecimento da chamada “gratificação faroeste”, uma emenda de lei que premiava com até 150% do salário policiais que tenham se destacado, entre outras ações, pela “neutralização de criminosos”, como dizia o texto aprovado por deputados estaduais.</p>
<p>A decisão de Castro está <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VDFWU1IxRXdUVFJOYW1kMFRVVlZlRkY1TURCU2FtYzFURlJuTUU1NlozUlBWRTVGVGxSa1FrNTZUVEJOYTA1R1RWUmpNazFVU1hsTmFtTjVUMUU5UFE9PQ==" target="_blank">publicada </a>no <em>Diário Oficial do Estado</em> desta quinta-feira (23) e se refere à Lei 11.003, resultante do Projeto de Lei (PL) 6027/2025, de autoria do próprio Executivo estadual.</p>
<p>Originalmente, o PL tratava de restruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, mas ao tramitar pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),<strong> os deputados incluíram uma emenda que determinava bonificação a policiais ─ que poderia variar de 10% a 150% do salário ─ “em caso de apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito, em operações policiais, bem como em caso de neutralização de criminosos.&#8221;</strong></p>
<p>O termo neutralização de criminosos é utilizado na comunicação oficial do estado para casos em que pessoas são mortas em confronto com a polícia.</p>
<p><strong>A proposta de emenda foi apresentada pelos deputados Alan Lopes (Partido Liberal), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (Partido Liberal)</strong>.</p>
<p>À época da aprovação, Marcelo Dino declarou que se tratava de valorização do policial.</p>
<blockquote>
<p>“Apresentamos uma proposta que incentiva o nosso policial que sai de casa deixando quem ele tanto ama para proteger quem ele nem conhece”.</p>
</blockquote>
<p>De acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP), vinculado ao governo estadual, no acumulado de 2025 até setembro, o Rio de Janeiro teve 519 mortes por “intervenção de agente do estado”. No mesmo período de 2024 eram 558.</p>
<h2>Década de 90</h2>
<p><strong>A emenda aprovada pela Alerj atraiu crítica de especialistas e ativistas pelos direitos humanos por restabelecer uma prática que esteve em vigor no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa pela própria Alerj por conta de denúncias de extermínio</strong>.</p>
<p>A Defensoria Pública da União (DPU) chegou a denunciar a ilegalidade do PL 6.027, considerando que estimula confrontos com mortes, vai contra a Constituição Federal e viola decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos).</p>
<p>O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro também considerou o PL inconstitucional com argumentos semelhantes. <strong>Para os procuradores, tratava-se de “evidente favorecimento do incremento da letalidade policial”.</strong></p>
<p>MPF e DPU afirmam ainda que as leis que dispõem sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de remuneração são de iniciativa privativa do governador do estado.</p>
<h2>Razão para o veto</h2>
<p><strong>Ao justificar o veto, o governador Claudio Castro cita questões financeiras ligadas ao controle do caixa do estado</strong>. De acordo com o Diário Oficial, o veto “se faz necessário porque elencam a adoção de medidas que podem resultar na criação de despesas, configurando afronta as regras estabelecidas pelo Regime de Recuperação Fiscal”.</p>
<p>À <strong>Agência Brasil</strong>, o governo do estado acrescentou que <strong>“além de contrariar as regras do Regime de Recuperação Fiscal, a proposta também fere o artigo 63 da Constituição Federal, que proíbe o Legislativo de incluir medidas que aumentem gastos em projetos que são de iniciativa exclusiva do governador”</strong>.</p>
<blockquote>
<p>“O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado.”</p>
</blockquote>
<p>Uma vez vetado trecho da lei, a Alerj tem a prerrogativa de avaliar a decisão do governador. Caso os deputados optem pela derrubada do veto, a emenda voltará a ser lei. A Casa legislativa informou à <strong>Agência Brasil</strong> que ainda não há uma pauta de vetos a serem analisados.</p>
<h2>A lei</h2>
<p><strong>A Lei 6.027/2025 define que o quadro permanente da Polícia Civil no Rio será composto pelos cargos de delegado de polícia, perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, oficial de Polícia Civil, piloto policial e agente de polícia científica.</strong></p>
<p>O texto também regulamenta as atribuições de cada cargo e dispõe sobre os vencimentos e vantagens concedidas aos policiais civis, como 13º salário, auxílios transporte, invalidez, doença, alimentação, adicionais de atividade perigosa, de tempo de serviço, de remuneração para atividades insalubres, entre outros.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-10/governador-do-rio-veta-emenda-que-recria-gratificacao-faroeste">Fonte: Clique aqui</a></p>

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