<p></p>
<p>O ministro também apontou outros cortes como o adicional de trabalho em dias de repouso e gratificação de férias</p>
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<div class="post_image"><span class="image_fonte">Agência Brasil</span><picture><source media="(max-width: 799px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2018/05/1111707-mac_edit_12031807463.jpg"><source media="(min-width: 800px)" srcset="https://jpimg.com.br/uploads/2018/05/1111707-mac_edit_12031807463.jpg"></source></source></picture><span class="image_credits">Fachada dos Correios<br /></span></div>
<p><?xml encoding="UTF-8"???></p>
<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu na segunda-feira (26) trechos da a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava os Correios a pagar vale-peru, adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e gratificação de férias de 70%. Os benefícios foram propostos pelo TST no segundo semestre de 2025.</p>
<p>A <strong>decisão é de caráter liminar</strong> e veio a pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A estatal esclareceu que os novos custos poderiam prejudicar a continuidade a longo prazo da empresa e<strong> comprometer o serviço postal,</strong> que é a principal função dos Correios. Foi apontado ainda que a ordem do TST geraria despesas bilionárias e inesperadas para o período de 2025/2026.</p>
<p>Para Alexandre de Moraes, os argumentos da ECT sinalizam uma <strong>“extrapolação indevida do poder</strong> <strong>normativo da Justiça do Trabalho, demonstrando a plausibilidade do direito alegado”</strong> e, a deliberação do Supremo, é “consolidada no sentido de que o poder normativo da Justiça do Trabalho deve respeitar os limites previstos na Constituição e na legislação”, apontou.</p>
<p>O ministro avaliou ainda que as alegações da ECT indicam<strong> possível afronta ao precedente firmado pelo STF</strong> na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, medida que afastou a manutenção automática de benefícios decididos em comum acordo e convenção coletivas.</p>
<p>Moraes também demonstrou preocupação ao risco de dano por conta do<strong> elevado impacto financeiro</strong> com a implementação de cada parcela e da situação delicada que a empresa enfrenta no momento.</p>
<h2>Cláusulas apresentadas</h2>
<ul>
<li><b class="ng-star-inserted" data-start-index="403">TICKET EXTRA – VALE PERU.</b> <span class="ng-star-inserted" data-start-index="454">A decisão acolheu o argumento de que a reedição desta cláusula, que previa benefícios de execução instantânea já exauridos (como o “Vale Peru”), violava a regra de vedação à ultratividade e gerava um custo adicional superior a R$ 213 milhões.</span></li>
<li><b class="ng-star-inserted" data-start-index="699">PLANO DE SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS.</b> <span class="ng-star-inserted" data-start-index="756">Esta cláusula foi suspensa devido ao seu elevado impacto financeiro (custo anual de aproximadamente </span><span class="ng-star-inserted"><span class="katex"><span class="katex-html" aria-hidden="true"><span class="base"><strong><span class="mord">1</span><span class="mpunct">,</span><span class="mord">4 </span><span class="mord mathnormal">bi</span><span class="mord mathnormal">l</span></strong><span class="mord mathnormal"><strong>hão</strong> e </span><span class="mord mathnormal">p</span><span class="mord mathnormal">ro</span><span class="mord mathnormal">v</span><span class="mord mathnormal">i</span><span class="mord mathnormal">s</span><span class="mord mathnormal">i</span><span class="mord mathnormal">o</span><span class="mord mathnormal">nam</span><span class="mord mathnormal">e</span><span class="mord mathnormal">n</span><span class="mord mathnormal">t</span><span class="mord mathnormal">o </span><span class="mord mathnormal">d</span><span class="mord mathnormal">e </span><span class="mord mathnormal">b</span><span class="mord mathnormal">e</span><span class="mord mathnormal">n</span><span class="mord mathnormal">e</span><span class="mord mathnormal">fíc</span><span class="mord mathnormal">i</span><span class="mord mathnormal">os – </span></span><strong><span class="base"><span class="mord mathnormal">e</span><span class="mord mathnormal">m</span><span class="mord mathnormal">p</span><span class="mord mathnormal">re</span><span class="mord mathnormal">g</span><span class="mord mathnormal">o </span><span class="mord mathnormal">d</span><span class="mord mathnormal">e</span></span></strong></span></span></span><span class="ng-star-inserted" data-start-index="917"><strong> 2,7 bilhões</strong>) e por impor à ECT a condição de mantenedora do plano em desacordo com instrumentos normativos.</span></li>
<li><b class="ng-star-inserted" data-start-index="1027">TRABALHOS EM DIA DE REPOUSO.</b> <span class="ng-star-inserted" data-start-index="1069">A suspensão recai sobre a obrigação de <strong>pagamento de 200%</strong> sobre o valor da jornada normal para trabalho em dias de repouso e feriados, sob o fundamento de falta de previsão legal e desconsideração das dificuldades financeiras da empresa.</span></li>
<li><b class="ng-star-inserted" data-start-index="1307">GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS 70%. </b><span class="ng-star-inserted" data-start-index="1348">Foi suspenso o pagamento de <strong>gratificação de férias</strong> no percentual de 70%, considerado uma extrapolação do poder normativo por ser mais que o dobro do adicional constitucional de 1/3 (33%) e também por violar a vedação à ultratividade.</span></li>
</ul>
<p>Leia a <strong><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15383646502&;ext=.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener" data-type="link" data-id="https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15383646502&;ext=.pdf">íntegra da decisão</a></strong>.</p>
<p>Ao final do documento, Moraes determinou que o <strong>TST preste esclarecimentos</strong> com urgência. A Procuradoria Geral da República (PGR) e os demais interessados devem se manifestar sucessivamente.</p>
<p>A suspensão das quatro cláusulas está em vigor até o trânsito em julgado do processo.</p>
<h2>Greve dos Correios</h2>
<p>No dia 17 de dezembro do ano passado os Correios entraram em <strong>greve em mais de nove estados</strong> brasileiros em meio a discussões sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o sindicato da categoria. Ainda ao final do mesmo mês, o <strong>TST </strong>decidiu por unanimidade que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva, mas determinou o desconto dos dias de paralisação.</p>
<p>Sem acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e os Correios sobre o aumento salarial, o TST, na época, ainda determinou um <strong>reajuste de 5,1%</strong> a partir de 1º de agosto de 2025. O índice será aplicado também a benefícios como vale-alimentação/refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.</p>
<p>A sentença do <strong>TST ainda assegurou os benefícios</strong>, agora cortados, como pagamento de 70% de gratificação de férias e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso. Foi incluída uma cláusula que garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário. O dispositivo tem como base tese vinculante fixada pelo TST que assegurou esse direito a empregados públicos.</p>
</p></div>
<p><a href="https://jovempan.com.br/noticias/brasil/fim-do-vale-peru-nos-correios-moraes-suspende-decisao-do-tst-sobre-beneficios.html">Fonte: Clique aqui</a></p>


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