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<p><strong>O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala 6&#215;1, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), propõe que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo. </strong></p>
<p>O deputado apresentou nesta segunda-feira (25) o relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o tema, que analisa a proposta ainda nesta segunda-feira.</p>
<p><strong>O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.</strong></p>
<p><strong>Pela proposta, o fim da escala 6&#215;1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.</strong></p>
<p>O relator ainda modifica Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”</p>
<h2>Transição</h2>
<p>A proposta do relator traz um período de transição para a redução da jornada de trabalho.</p>
<p>Em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passaria de 44 horas para 42 horas semanais.</p>
<p>Um ano após a entrada em vigor da mudança, reduziria mais duas horas, para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias.</p>
<p>Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.</p>
<p>Prates reconhece que a redução da jornada representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”, porém que a queda gradual reduz eventuais riscos.</p>
<blockquote>
<p>“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.</p>
</blockquote>
<p>O parecer diz ainda que lei ordinária poderá dispor sobre a jornada e descanso de regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.</p>
<p>“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto.</p>
<p>As novas regras não se aplicam aos trabalhadores com carga de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais.</p>
<p>Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.</p>
<p>&#8220;A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes&#8221;, afirmou.</p>
<h2>>;>; O que prevê o relatório:</h2>
<p><strong>60 dias após a promulgação da emenda constitucional: </strong> </p>
<ul>
<li>escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso após ; </li>
<li>jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas. </li>
</ul>
<p><strong>Em 14 meses:</strong></p>
<ul>
<li>jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2. </li>
</ul>
<h2>Pejotização</h2>
<p>Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.</p>
<p>Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5&#215;2.</p>
<p>Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores, classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.</p>
<p>Para Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.</p>
<blockquote>
<p>“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, disse.</p>
</blockquote>
<p>“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.</p>
<p>A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.</p>
<h2>Contratos com a administração pública</h2>
<p>Nos casos de contratos da administração pública direta e indireta, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta Emenda Constitucional.”</p>
<p>A medida vale para os contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.</p>
<p>Nesses casos, os empregados contratados passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses previsto para a realização do aditamento.</p>
<p>“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta Emenda Constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta Emenda Constitucional”, diz o texto.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-05/fim-da-escala-6x1-relator-propoe-que-um-dia-de-folga-seja-no-domingo">Fonte: Clique aqui</a></p>


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