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Fazenda esclarece mudanças em fundos imobiliários e Fiagros

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>A medida provisória &lpar;MP&rpar; que cria alternativas à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras &lpar;IOF&rpar; promoveu mudanças nos fundos imobiliários &lpar;FII&rpar; e nos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais &lpar;Fiagro&rpar;&period; <strong>A isenção de Imposto de Renda a pessoas físicas acabará&comma; mas a compensação de perdas foi parcialmente desonerada e ficará mais ampla&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p><strong>A isenção a pessoas físicas deixará de valer apenas para as cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026&comma; quando entrará em vigor a alíquota de 5&percnt;<&sol;strong>&period; As cotas emitidas até 31 de dezembro continuarão sem pagar IR sobre os rendimentos&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Para pessoas jurídicas&comma; a alíquota cairá de 20&percnt; para 17&comma;5&percnt; sobre os rendimentos&period; O Ministério da Fazenda esclareceu as mudanças no FII e no Fiagro na noite dessa quinta-feira &lpar;12&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Até agora&comma; os investimentos em FII e Fiagro com mais de 100 cotistas não cobravam Imposto de Renda a pessoas físicas sobre os rendimentos&period; Para empresas&comma; havia a cobrança de 20&percnt; de IR&comma; também sobre os rendimentos&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Para os ganhos de capital &lpar;valorização no momento da venda das cotas&rpar;&comma; a alíquota de IR correspondia a 20&percnt;&comma; tanto para pessoas físicas e jurídicas&period; Havia limitações para compensar perdas&colon; descontar do Imposto de Renda a perda de valor de mercado entre a compra e a venda&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Com a MP&comma; a alíquota de IR sobre ganhos de capital cai de 20&percnt; para 17&comma;5&percnt;&comma; tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas&period;<&sol;strong> No caso das pessoas físicas&comma; haverá ampla compensação das perdas&period; Para as empresas&comma; o ganho de capital será estabelecido direto na apuração&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Confira como ficaram as novas regras com a MP&comma; as regras ficaram as seguintes&colon;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Principais mudanças para FII e Fiagro<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p><strong>Pessoas Físicas<&sol;strong> &lpar;fundos com mais de 100 cotistas&rpar;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Regra atual&colon;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>•     Rendimentos distribuídos&colon; isentos&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>•     Ganho de capital&colon; 20&percnt;&comma; com restrições à compensação de perdas&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Regra proposta&colon;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>•     Cotas emitidas até 31&sol;12&sol;2025&colon; rendimentos permanecem isentos&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>•     Cotas emitidas a partir de 1&sol;1&sol;2026&colon; rendimentos passam a ser tributados com 5&percnt; de IR&period;<&sol;p>&NewLine;<p>•     Ganho de capital&colon; 17&comma;5&percnt; de IR&comma; com ampla compensação de perdas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Pessoas Jurídicas &lpar;exceto empresas isentas e inscritas no Simples Nacional&rpar;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Regra atual&colon;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>•     Rendimentos e ganho de capital&colon; 20&percnt; de IR&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Regra proposta&colon;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>•     Rendimentos&colon; 17&comma;5&percnt; de IR&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>•     Ganho de capital&colon; direto na apuração<&sol;p>&NewLine;<h2>IOF<&sol;h2>&NewLine;<p><strong>O Ministério da Fazenda ainda não informou o impacto da nova versão do decreto sobre o IOF<&sol;strong>&period; Além da medida provisória que reforçará o caixa do governo em R&dollar; 10&comma;5 bilhões e cortará R&dollar; 4&comma;28 bilhões em gastos neste ano&comma; o governo editou decreto que desfez parte dos aumentos recentes no IOF&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em relação ao IOF&comma; o novo decreto alterou os seguintes pontos&colon;<&sol;p>&NewLine;<p>•     Revogação da alíquota fixa de 0&comma;95&percnt; para crédito às empresas&period; Alíquota voltou a ser de 0&comma;38&percnt; por operação&comma; mais 3&percnt; ao ano&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>•     Fim da diferenciação entre as operações de crédito das empresas em geral e das empresas inscritas no Simples Nacional&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>•     Fim da alíquota fixa sobre o risco sacado &lpar;operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores&rpar;&period; Só valerá alíquota diária de 3&percnt; ao ano&comma; o que reduz alíquota em 80&percnt;&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>•     Previdência privada do tipo VGBL&colon; isenção para aportes de até R&dollar; 300 mil ao ano &lpar;R&dollar; 25 mil por mês&rpar; até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R&dollar; 600 mil &lpar;R&dollar; 50 mil por mês&rpar; a partir de 2026&period; Acima desse valor&comma; cobrança de 5&percnt;&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>•     Isenção da contribuição patronal para previdência privada do tipo VGBL&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>•     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios &lpar;FIDC&rpar;&colon; alíquota de 0&comma;38&percnt; sobre compra de cotas primárias&comma; inclusive por bancos&period; Antes do decreto&comma; operações eram isentas&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>•     Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos &lpar;que geram empregos&rpar; no Brasil&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;economia&sol;noticia&sol;2025-06&sol;fazenda-esclarece-mudancas-em-fundos-imobiliarios-e-fiagros">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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