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<p>Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em cursos de medicina credenciados pelo Mais Médicos, vão ter auxílio mensal do governo federal para ajudar a custear a vida acadêmica e social para que possam permanecer estudando até a conclusão do curso.</p>
<p><strong>Com esse objetivo, o Ministério da Educação (MEC) criou o Programa de Bolsa Permanência no âmbito do Programa Mais Médicos (PBP-PMM). A <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mec-n-655-de-18-de-setembro-de-2025-657172414" target="_blank">Portaria nº 655/2025</a> que institui o auxílio está publicada no<em> Diário Oficial da União </em>desta segunda-feira (22).</strong></p>
<h2>Quem tem direito</h2>
<p>O requisito básico para receber o auxílio financeiro é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) com registro ativo e atualizado.</p>
<p>No caso de cursos de medicina de instituições particulares, o estudante deve ser bolsista integral, com o benefício oferecido pela própria faculdade.</p>
<p>Para ser elegível, ele precisa estar matriculado em um curso de medicina credenciado pelo programa Mais Médicos não pode:</p>
<ul>
<li>ter concluído nenhum outro curso de ensino superior;</li>
<li>ser beneficiário do Programa Bolsa Permanência de Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), com matrícula ativa em curso de medicina de universidades federais;</li>
<li>ultrapassar a renda familiar bruta mensal por pessoa de 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 2.277, em 2025.</li>
</ul>
<h2>Cadastro</h2>
<p>O estudante interessado em concorrer à bolsa PBP-PMM deverá se cadastrar no <a rel="nofollow" target="_blank" href="http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso" target="_blank">Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP)</a>, e anexar os documentos que comprovem a renda familiar por pessoa; a matrícula ativa em curso de medicina autorizado. O acesso ao SISBP precisa ser feito com um conta do <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=sisbp.mec.gov.br&;authorization_id=19972458d88" target="_blank">portal Gov.br</a>. É necessário também assinar o termo de compromisso, disponibilizado no anexo II da mesma portaria.</p>
<p>Seleção dos estudantes</p>
<p>De acordo com a portaria, a seleção dos estudantes no PBP-PMM deverá ser feita pelas instituições de ensino superior (IES).</p>
<p>No processo de seleção, os critérios publicados na portaria MEC estabelecem que as instituições de ensino deverão selecionar os estudantes com menor renda familiar. E dentro de cada uma das faixas de renda bruta mensal familiar per capita, a prioridade é para quem estudou o ensino médio em escolas públicas.</p>
<p>As universidades federais deverão priorizar os que entraram no ensino superior por cotas de vulnerabilidade social.</p>
<p><strong>O PBP-PMM abrangerá alunos de cursos de medicina de universidades federais e de instituições de ensino superior privadas.</strong></p>
<p>A participação no PBP-PMM deverá ser formalizada pela instituição de ensino superior mediante a assinatura de Termo de Adesão, conforme a nova legislação.</p>
<h2>Valor e pagamento</h2>
<p>O valor da bolsa será definido pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e não será inferior ao valor de uma bolsa de iniciação científica (atualmente, em R$ 700).</p>
<p><strong>A bolsa pode ser acumulada com outras bolsas acadêmicas, desde que o total recebido pelo estudante não ultrapasse 1,5 salário mínimo por mês.</strong></p>
<p>O pagamento será feito diretamente pelo FNDE ao beneficiário, após a instituição de ensino homologar mensalmente a matrícula e a situação do aluno matriculado.</p>
<h2>Suspensão ou cancelamento</h2>
<p>A bolsa PBP-PMM pode ser cancelada se o estudante:</p>
<ul>
<li>trancar ou suspender a matrícula no curso;</li>
<li>perder a bolsa integral em uma faculdade particular;</li>
<li>trocar de curso ou faculdade onde foi originalmente selecionado;</li>
<li>tiver o rendimento acadêmico insuficiente (aprovação em menos de 75% das disciplinas);</li>
<li>ultrapassar dois semestres do prazo previsto para a conclusão do curso;</li>
<li>receber outra bolsa de permanência federal (a bolsa IFES);</li>
<li>fornecer informações ou documentos falsos.</li>
</ul>
<p><a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mec-n-655-de-18-de-setembro-de-2025-657172414" target="_blank">Saiba mais sobre o novo Programa de Bolsa Permanência</a> destinado a estudantes de graduação matriculados em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos. </p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2025-09/estudantes-de-baixa-renda-de-curso-de-medicina-terao-ajuda-do-governo">Fonte: Clique aqui</a></p>


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