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<p>As escolas de educação básica de todo o país, públicas e privadas, já podem fazer a declaração da segunda etapa do Censo Escolar 2025, que trata da situação dos alunos durante a primeira etapa da coleta da pesquisa.</p>
<p>Nessa etapa, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) incorpora as informações de rendimento, se aprovado ou reprovado, de cada estudante matriculado e previamente declarado e a possível movimentação dos estudantes como transferência, abandono ou óbito ao término do ano letivo de 2025.</p>
<p><strong>Os gestores das escolas de educação básica devem preencher a declaração por meio do <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://educacenso.inep.gov.br/educacenso/" target="_blank">Sistema Educacenso</a> até o dia 30 de março.</strong></p>
<h2>Censo Escolar</h2>
<p><strong>O Inep explica que o Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica.</strong> E a etapa de Declaração da Situação do Aluno é considerada essencial para o cálculo de indicadores educacionais, como as taxas de rendimento e de abandono escolar.</p>
<p>O governo federal também usa os dados para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com o desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).</p>
<p><strong>O Inep alerta que possíveis inconsistências na informação sobre rendimento dos estudantes (aprovação e reprovação) e sobre a movimentação (transferência e abandono) podem comprometer o resultado e distorcer a realidade da instituição e da rede de ensino.</strong></p>
<h2>Documentação</h2>
<p>As informações declaradas na Situação do Aluno devem ter como referência a documentação existente na escola, tais como diários de classe, controle de frequência, fichas de matrícula, registros de transferência, históricos escolares, entre outros, garantindo, assim, a máxima confiabilidade no preenchimento do Censo Escolar.</p>
<p><strong>A documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Inep, pelo Ministério Público e/ou por órgãos de controle, acompanhamento e fiscalização.</strong></p>
<p>A inclusão de informação inadequada, se comprovada omissão ou comissão, dolo ou culpa, está sujeita a processos administrativos, civis e penais, adeverte o Inep.</p>
<p>As escolas que iniciaram as atividades após a data de referência do Censo Escolar – escolas novas ou escolas que estavam paralisadas e retornaram ao funcionamento – devem, se houver, admitir os estudantes declarados em outras unidades na primeira etapa, mas que se matricularam posteriormente na nova unidade.</p>
<p><strong>Cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025:</strong></p>
<ul>
<li> coleta: 19 de fevereiro a 30 de março;</li>
<li> disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026; e</li>
<li> retificação: 31 de março a 14 de abril.</li>
</ul>
<p>O Inep disponibiliza em seu site o material com instruções para o preenchimento da declaração ao Censo Escolar. O documento Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do aluno está acessível no <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/acervo-linha-editorial/publicacoes-institucionais/estatisticas-e-indicadores-educacionais/caderno-de-conceitos-e-orientacoes-da-2a-etapa-do-censo-escolar-2025-situacao-do-aluno" target="_blank">site do Inep</a>.</p>
<h2>Educação básica</h2>
<p>A educação básica no Brasil é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases daâ¯Educação Nacionalâ¯(LDB). Essa primeira etapa educacional visa a formação cidadã dos indivíduos brasileiros e compreende três etapas sequenciais e obrigatórias, dos 4 aos 17 anos de idade:</p>
<ul>
<li> educação infantil: creches e pré-escola, para crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, sendo obrigatória para aquelas de 4 e 5 anos;</li>
<li> ensino fundamental I e II: duração de nove anos, com estudantes de 6 a 14 anos;</li>
<li> ensino médio regular: duração mínima de três anos, com estudantes de 15 a 17 anos.</li>
</ul>
<p>Há ainda os alunos das modalidades da EJA e de cursos da educação técnico-profissional.</p>
<h2>Censo Escolar</h2>
<p><strong>Anualmente, o Censo Escolar da Educação Básica é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.</strong></p>
<p>O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino regular, Educação de Jovens e Adultos (EJA); Educação Profissional e Tecnológica (EPT); e a educação especial inclusiva, voltada a estudantes com deficiência, estudantes autistas e com altas habilidades ou superdotação.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2026-02/escolas-ja-podem-responder-segunda-fase-do-censo-escolar-2025">Fonte: Clique aqui</a></p>


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