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<p>Nova resolução do Conselho Nacional de Educação define que a jornada escolar mínima da educação integral deve ser 7 horas diárias ou 35 horas semanais, e deve ser implementada com base nos princípios de equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática.</p>
<p><strong>A norma foi publicada nesta segunda-feira (4), no Diário Oficial da União, na resolução (<a rel="nofollow" target="_blank" href="http:// https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/ceb-n-7-de-1-de-agosto-de-2025-645940688" target="_blank">7/2025</a>) que estabelece as diretrizes para educação em tempo integral na educação básica, composta pelas etapas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.</strong></p>
<p>O documento orienta as secretarias de educação de estados e municípios e as escolas públicas e privadas na implantação, no acompanhamento e na avaliação da oferta de jornada escolar em tempo integral.</p>
<p>Oâ¯Programa Escola em Tempo Integralâ¯(ETI) é uma estratégia elaborada para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e as modalidades da educação básica.â¯</p>
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<p><strong>A jornada em tempo integral deve priorizar territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica e com histórico de exclusão escolar.</strong></p>
<p>De acordo com o Ministério da Educação (MEC), <strong>o texto aborda aspectos de acesso; permanência; participação e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral; diversidade étnico-racial e sociocultural; gestão dos sistemas de ensino e das instituições de ensino.</strong></p>
<p>Trata, ainda, da organização curricular, de práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais da educação na perspectiva da educação integral.</p>
<h2>Normas </h2>
<p><strong>Além da determinação do número de horas que o estudante vai estar no colégio, a resolução também estabelece que o tempo dedicado à alimentação, higiene e socialização integra o processo educativo e deve ser acompanhado por profissionais qualificados.</strong></p>
<p><strong>E igualmente, os tempos de descanso dos estudantes, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes, especialmente dos bebês e das crianças pequenas.</strong></p>
<h2>Escolas</h2>
<p><strong>As escolas do sistema de ensino poderão ser exclusivas de tempo integral, onde todas as turmas e matrículas têm jornada ampliada; ou as escolas podem ser mistas, com parte das turmas com jornada ampliada e a outra tem jornada parcial.</strong></p>
<p>Para assegurar a implementação da educação em tempo integral, as secretarias de educação e as escolas deverão observar as orientações específicas desta resolução considerando seis estratégicas:</p>
<ul>
<li><strong>acesso e permanência com equidade:</strong> sistemas de ensino e escolas devem garantir o acesso e a permanência de todos os estudantes com respeito à diversidade, especialmente dos mais vulneráveis, por meio de ações de busca ativa, prevenção ao combate ao abandono e evasão escolar;</li>
<li><strong>gestão da política de educação integral em tempo integral:</strong> a gestão deve ser democrática e participativa. As redes de educação precisam garantir escuta qualificada da comunidade escolar para identificar demandas, avaliar e fortalecer a participação no planejamento da política.</li>
<li><strong>articulação intersetorial e integração com os territórios e as comunidades:</strong> devem ser coordenadas ações para a busca ativa e atendimento integrado das políticas sociais, aos estudantes de sua unidade; e implementar parcerias com organizações da sociedade civil e coletivos comunitários que atuem no território escolar,</li>
<li><strong>currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento:</strong> o currículo deve ser integrado, superando a lógica de turno e contraturno. A escola deve também acompanhar a frequência escolar e assegurar a participação efetiva dos estudantes em todas as atividades ofertadas na educação integral em tempo integral dos estudantes.</li>
<li><strong>valorização e desenvolvimento de educadores: </strong>as redes de ensino devem assegurar a quantidade, a destinação e a jornada de trabalho adequadas dos profissionais de educação, compatíveis com os objetivos da educação integral. As escolas devem coordenar processos de formação continuada dos professores.</li>
<li><strong>monitoramento e avaliação:</strong> sistemas de ensino e escolas devem monitorar e avaliar a política continuamente, assegurar a participação dos profissionais de educação e das comunidades escolares em todas as suas etapas e, por fim, disponibilizar os resultados da avaliação às unidades escolares da rede de ensino, de forma sistematizada.</li>
</ul>
<p>O prazo para que as secretarias de educação de estados e municípios atualizem ou criem suas próprias regras, por meio de legislação local, voltada à educação integral em tempo integral é de até 180 dias.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2025-08/escola-em-tempo-integral-deve-ter-jornada-minima-de-35-horas-semanais">Fonte: Clique aqui</a></p>


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