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<p><strong>O número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas este ano ficou abaixo da expectativa da Receita Federal.</strong> <strong>Segundo o órgão,</strong> <strong>43.344.108 contribuintes entregaram o documento, contra estimativa de 46,2 milhões de declarações neste ano</strong>. O total representou crescimento de apenas 0,08% em relação a 2024, quando 43.310.900 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.</p>
<p><strong>O prazo de entrega começou em 17 de março e encerrou-se às 23h59min59s desta sexta-feira (30).</strong> Quem perdeu a data limite pode enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. No entanto, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.</p>
<p>O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025, ano base 2024, está disponível no <a rel="nofollow" target="_blank" href="http://<;https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf>;" target="_blank"><em>site</em> da Receita Federa</a>l. Quem já tem o programa instalado no computador não precisa baixar uma nova versão. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.</p>
<p>Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para <em>tablets</em> e celulares ou usar o preenchimento <em>online</em>, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita). As duas ferramentas permitem fazer retificações depois do envio da declaração.</p>
<h2>Restituições</h2>
<p><strong>O pagamento das restituições começou em 31 de maio e vai até 30 de setembro, em cinco lotes mensais.</strong> Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. <strong>Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, que têm doença grave e quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição via Pix.</strong></p>
<h2>Extrato</h2>
<p>De acordo com o Fisco,<strong> o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no <a rel="nofollow" target="_blank" href="http://<;https://cav.receita.fazenda.gov.br/>;" target="_blank">Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)</a>, no <em>site </em>da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar ter a declaração retida.</strong></p>
<p><strong>Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2024, em valores superiores a R$ 33.888.</strong> No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 169.440.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-05/envios-de-declaracoes-do-ir-ficam-abaixo-de-expectativa">Fonte: Clique aqui</a></p>


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