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<p>A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece no dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores.</p>
<p>Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e ter começado a aliviar o bolso de parte dos trabalhadores desde fevereiro, <strong>a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026</strong>.</p>
<p>Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, <strong>a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027.</strong></p>
<p>A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração é comum entre os contribuintes.</p>
<p>Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras.</p>
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<h2>Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?</h2>
<p>Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, <strong>devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025</strong>:</p>
<ul>
<li>Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;</li>
<li>Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;</li>
<li>Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;</li>
<li>Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;</li>
<li>Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;</li>
<li>Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;</li>
<li>Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;</li>
<li>Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;</li>
<li>Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;</li>
<li>Declararam bens ou participações em entidades no exterior;</li>
<li>Foram titulares de <em>trusts</em> (empresas de investimento) no exterior;</li>
<li>Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;</li>
<li>Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.</li>
</ul>
<h2>Quem fica isento do imposto?</h2>
<p>A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.</p>
<p>Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.</p>
<h2>Documentos necessários para declarar</h2>
<p>Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.</p>
<p><strong>Documentos de identificação:</strong></p>
<ul>
<li>Documento oficial com CPF (RG ou CNH);</li>
<li>Comprovante de endereço atualizado;</li>
<li>CPF do cônjuge;</li>
<li>Número do título de eleitor;</li>
<li>Recibo da declaração do ano anterior;</li>
<li>Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;</li>
<li>Dados de dependentes e alimentandos.</li>
</ul>
<p><strong>Comprovantes de renda:</strong></p>
<ul>
<li>Informes de rendimentos do titular e dependentes;</li>
<li>Extratos bancários e de aplicações financeiras;</li>
<li>Relatórios de aluguéis recebidos;</li>
<li>Informes de previdência privada;</li>
<li>Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.</li>
</ul>
<p><strong>Comprovantes de renda variável:</strong></p>
<ul>
<li>Notas de corretagem;</li>
<li>DARFs pagos;</li>
<li>Informes de rendimentos de investimentos.</li>
</ul>
<h2>Restituições</h2>
<p>Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.</p>
<h2>Informe de rendimentos</h2>
<p>Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.</p>
<p>Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.</p>
<h2>Outros comprovantes</h2>
<p>Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro. Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-03/envio-de-declaracao-do-ir-comeca-na-proxima-semana-veja-regras">Fonte: Clique aqui</a></p>


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