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<p><strong>O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, informou a Receita Federal</strong>.</p>
<p>É por meio dessa declaração que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para se calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.</p>
<h2>Declaração online</h2>
<p>Este ano, a principal novidade é a de se poder fazer a declaração de forma online, por meio do<a rel="nofollow" target="_blank" href="https://servicos.receitafederal.gov.br/" target="_blank"> Portal de Serviços da Receita Federal</a>. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.</p>
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<p>“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multi-exercício em um único ambiente”, informa a Receita.</p>
</blockquote>
<h2>Quem deve declarar</h2>
<p>A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural; bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.</p>
<p><strong>O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.</strong></p>
<h2>Como pagar</h2>
<p>O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix com o QR Code que é gerado pelos meios de entrega da declaração.</p>
<p><strong>“A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025</strong>, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento”, detalha o Ministério da Fazenda.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-08/prazo-para-entrega-da-declaracao-do-itr-comeca-nesta-segunda-feira">Fonte: Clique aqui</a></p>


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