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<div>
<p><strong>A derrubada do decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) provocou a terceira mudança nas alíquotas em pouco mais de um mês. As alíquotas que vigoravam até 22 de maio, quando o Ministério da Fazenda anunciou as mudanças, foram retomadas.</strong></p>
<p>A revogação do decreto cria um desafio para o governo, ao provocar perda de R$ 12 bilhões em arrecadação para 2025, segundo a Receita Federal. No entanto, para o cidadão, as mudanças aliviam o bolso, com alíquotas menores sobre as operações de câmbio, de empréstimo para empresas e da previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).</p>
<p><strong>Como não tinham sido objeto do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado</strong>.</p>
<h2>Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre o seu bolso:</h2>
<p>Viagem ao exterior</p>
<p><strong>Como estava</strong></p>
<p>Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incidia sobre:</p>
<p>• Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais;</p>
<p>• Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;</p>
<p>• Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;</p>
<p>• Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.</p>
<h2>Como voltou a ficar</h2>
<p><strong>As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:</strong></p>
<p>• 1,1% para compra de moeda em espécie;</p>
<p>• 3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);</p>
<p>• Para operações não especificadas, alíquota voltou a 0,38%, sendo cobrada uma única vez;</p>
<p>• Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.</p>
<p><strong>A versão mais recente do decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:</strong></p>
<p>• Operações interbancárias;</p>
<p>• Importação e exportação;</p>
<p>• Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;</p>
<p>• Remessa de dividendos;</p>
<p>• Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.</p>
<h2>Crédito para empresas</h2>
<p><strong>Como estava</strong></p>
<p><strong>A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.</strong></p>
<p>• Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral havia subido para 3,38% ao ano;</p>
<p>• Para empresas do Simples Nacional, a cobrança havia aumentado para 1,95% ao ano;</p>
<p>• Alíquota de 3% ao ano sobre risco sacado, operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores.</p>
<p>• Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.</p>
<p><strong>Como voltou a ficar</strong></p>
<p>• Teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral voltou a 1,88% ao ano;</p>
<p>• No caso de empresas do Simples Nacional, cobrança máxima retornou ao limite de 0,88% ao ano;</p>
<p>• Risco sacado deixou de ser considerado operação de crédito e voltou a ficar isento;</p>
<p>• Compra de cotas primárias do FIDC voltaram a ficar isentas.</p>
<h2>Previdência VGBL</h2>
<p><strong>Como estava</strong></p>
<p>• Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;</p>
<p>• Isenção para a contribuição patronal (do empregador).</p>
<p><strong>Como voltou a ficar</strong></p>
<p>• Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.</p>
<h2><em>Bets</em>, fintechs e investimentos incentivados</h2>
<p>No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos <https:>. Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses.</https:></p>
<blockquote>
<p><strong>Caso a MP, que não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das <em>bets </em>de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, a elevação de 9% para 15% da alíquota das <em>fintechs</em> (<em>startups</em> do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.</strong></p>
</blockquote>
<p>Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada.</p>
<p><strong>Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa.</strong></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-06/entenda-como-fica-o-iof-apos-derrubada-de-decreto">Fonte: Clique aqui</a></p>


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