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<p>As <strong>empresas e as instituições financeiras</strong> têm até o fim desta semana para mandarem aos contribuintes os dados para o <strong>Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF)</strong>. <strong>Acaba na sexta-feira (28) o prazo de envio dos informes de rendimentos relativos ao ano passado</strong>. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do IRPF, cuja entrega está prevista para começar em 17 de março.</p>
<p>Em relação aos comprovantes de rendimentos, os <strong>dados não precisam ser enviados pelos Correios</strong>. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos <strong>servidores públicos federais</strong>, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/" target="_blank">aplicativo SouGov.br</a>.</p>
<p>Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu os dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a <strong>Previdência Social</strong> e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a <strong>Previdência Complementar</strong> da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.</p>
<h2>Comprovantes na internet</h2>
<p><strong>Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet</strong>. O <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://meu.inss.gov.br/central/#/extrato-ir" target="_blank">documento está disponível na página Meu INSS</a> ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.</p>
<p><strong>Planos de saúde individuais e fundos de pensão</strong> também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.</p>
<h2>Novo prazo</h2>
<p>Desde 2023, o <strong>prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou</strong>. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.</p>
<p>Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.</p>
<h2>Atraso e erros</h2>
<p>Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. <strong>Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.</strong> Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.</p>
<p>Se não receber os dados corretos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. <strong>É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora</strong>.</p>
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