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Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024&comma; começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos&period; A maioria das vedações está prevista na <a rel&equals;"nofollow noopener" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;tse&period;jus&period;br&sol;legislacao&sol;codigo-eleitoral&sol;lei-das-eleicoes&sol;lei-das-eleicoes-lei-nb0-9&period;504-de-30-de-setembro-de-1997">Lei nº 9&period;504&sol;1997<&sol;a>&comma; que estabelece normas para o pleito&period; De acordo com o calendário eleitoral&comma; a partir deste sábado &lpar;6&rpar;&comma; entram em vigor as seguintes restrições&colon;<img src&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;ebc&period;gif&quest;id&equals;1602963&amp&semi;o&equals;node" style&equals;"width&colon;1px&semi; height&colon;1px&semi; display&colon;inline&semi;"&sol;><&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8211&semi; contratação de <em>shows<&sol;em> artísticos&colon; fica proibida a contratação de <em>shows<&sol;em> artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8211&semi; presença em inaugurações&colon; candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8211&semi; veiculação de nomes&comma; <em>slogans<&sol;em> e símbolos&colon; <em>sites<&sol;em>&comma; canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes&comma; slogans&comma; símbolos&comma; expressões&comma; imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades&comma; governos ou administrações&comma; cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8211&semi; transferência de recursos&colon; servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios&comma; sob pena de nulidade absoluta&period; A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8211&semi; publicidade institucional e pronunciamento&colon; fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito&comma; salvo quando&comma; a critério da Justiça Eleitoral&comma; tratar-se de matéria urgente&period; Além disso&comma; passa a ser proibida a publicidade institucional de atos&comma; programas&comma; obras&comma; serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta&comma; salvo em caso de grave e urgente necessidade pública&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8211&semi; nomeação ou exoneração&colon; até a posse dos eleitos&comma; fica vedado nomear&comma; contratar&comma; remover&comma; transferir ou exonerar servidor público&period; A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança&period; No caso de concursos públicos&comma; é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Cessão de funcionários<&sol;h2>&NewLine;<p>Também a partir deste sábado&comma; órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral&comma; em casos específicos e de forma motivada&comma; quando solicitado pelos tribunais eleitorais&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Neste caso&comma; o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;p><&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;politica&sol;noticia&sol;2024-07&sol;eleicoes-municipais-restricoes-entram-em-vigor-partir-deste-sabado">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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