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Eleições 2024: relembre as regras para o dia da votação

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;2 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>Neste 6 de outubro&comma; eleitores de 5&period;569 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos&period; Em todo o país&comma; com exceção do Distrito Federal&comma; a votação terá início às 8h &lpar;horário de Brasília&rpar; e se estenderá ao longo do dia&comma; até 17h&period;<img src&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;ebc&period;gif&quest;id&equals;1614584&amp&semi;o&equals;node" style&equals;"width&colon;1px&semi; height&colon;1px&semi; display&colon;inline&semi;"&sol;><&sol;p>&NewLine;<p>A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas&comma; jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos&period; Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral&comma; ele poderá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Identificação<&sol;h2>&NewLine;<p>Segundo o Tribunal Superior Eleitoral &lpar;TSE&rpar;&comma; os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto&period; São aceitos e-Título&comma; carteira de identidade&comma; identidade social&comma; passaporte&comma; carteira profissional reconhecida por lei&comma; certificado de reservista&comma; carteira de trabalho&comma; carteira nacional de habilitação&comma; ainda que a validade esteja expirada&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Não é obrigatório levar o título para votar&comma; desde que o eleitor saiba o número e o local de votação&comma; que podem ser consultados no <a rel&equals;"nofollow noopener" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;tse&period;jus&period;br&sol;servicos-eleitorais&sol;autoatendimento-eleitoral&num;&sol;"><em>site<&sol;em> do TSE<&sol;a> ou pelo e-Título&comma; disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita&period; Caso necessário&comma; é possível atualizar o aplicativo na loja virtual&comma; mas é importante que o processo seja feito até o dia 5 de outubro&comma; alerta a Justiça Eleitoral&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Sigilo<&sol;h2>&NewLine;<p>Na hora de votar&comma; após a identificação por documento e digitais&comma; também é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica&comma; momento em que é proibido o uso de parelho celular&comma; máquinas fotográficas&comma; filmadoras&comma; equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto&period; São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva&comma; como aparelhos auditivos&comma; por exemplo&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Crimes<&sol;h2>&NewLine;<p>A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras&comma; broches&comma; adesivos e camisetas&comma; mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido&comma; coligação ou federação é vedada pela legislação&period; O uso de alto-falantes&comma; amplificadores de som&comma; realização de comício ou carreata&comma; a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes<&sol;p>&NewLine;<p>Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores&comma; atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições&comma; inclusive para civis com porte ou licença estatal&period; As exceções são para agentes em serviço&comma; como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Justificativa<&sol;h2>&NewLine;<p>Em eleições municipais&comma; não é possível votar em trânsito&comma; portanto se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil&comma; que não seja no Distrito Federal&comma; deverá apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou <a rel&equals;"nofollow noopener" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;justifica&period;tse&period;jus&period;br&sol;">pelo <em>site<&sol;em><&sol;a>&period; O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição &lpar;5 de dezembro de 2024&rpar; ou 30 dias após o retorno ao Brasil&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Após o encerramento do período de votação&comma; a partir das 17h &lpar;horário de Brasília&rpar;&comma; serão divulgados os resultados&comma; incluindo os votos em branco&comma; os nulos e as abstenções&period; De acordo com o TSE&comma; serão disponibilizados no <em>site<&sol;em> os boletins de urna enviados para totalização&comma; além das tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;politica&sol;noticia&sol;2024-10&sol;eleicoes-2024-relembre-regras-para-o-dia-da-votacao">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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