Categories: Política

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p>A partir deste sábado &lpar;21&rpar;&comma; os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos&comma; salvo em flagrante delito&period;<img src&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;ebc&period;gif&quest;id&equals;1613087&amp&semi;o&equals;node" style&equals;"width&colon;1px&semi; height&colon;1px&semi; display&colon;inline&semi;"&sol;><&sol;p>&NewLine;<p>Pela norma&comma; postulantes ao cargos de prefeito&comma; vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito&comma; que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro &lpar;dia 6&rpar;&period; A regra está prevista no <a rel&equals;"nofollow noopener" target&equals;"&lowbar;blank" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;tse&period;jus&period;br&sol;legislacao&sol;codigo-eleitoral&sol;codigo-eleitoral-1&sol;codigo-eleitoral-lei-nb0-4&period;737-de-15-de-julho-de-1965">parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral<&sol;a> &lpar;Lei nº 4&period;737&sol;1965&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Caso ocorra qualquer detenção no período&comma; o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente&comma; que verificará a legalidade na detenção&period; Quando não houver flagrante delito&comma; o juiz deverá relaxar a prisão do candidato&period;<&sol;p>&NewLine;<p>No caso dos eleitores&comma; o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito &lpar;1º de outubro&rpar;&comma; a não ser em flagrante delito&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Segundo turno<&sol;h2>&NewLine;<p>A partir 12 de outubro&comma; nos municípios onde houver segundo turno&comma; a ser realizado no dia 27 de outubro&comma; último domingo do mês&comma; o candidato não poderá ser preso ou detido&period; Novamente&comma; a única exceção é para prisões em flagrante delito&period; O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou&comma; após sua prática&comma; há evidências de que a pessoa presa é&comma; de fato&comma; autora do delito&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23&period;734&sol;2024 determinam que&comma; somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar&comma; os candidatos poderão disputar o segundo turno&comma; caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta &lpar;metade mais um dos votos válidos&rpar; na primeira fase da eleição&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Com essa condição da lei eleitoral&comma; dos 5&period;569 municípios que participarão das eleições 2024&comma; apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Eleições 2024<&sol;h2>&NewLine;<p>No pleito deste ano&comma; estão em disputa os cargos de prefeito&comma; vice-prefeito e vereador em 5&period;569 municípios&period; O TSE contabiliza 5&period;569 vagas para prefeituras&comma; mais 5&period;569 vagas para vice-prefeituras&comma; além de 58&period;444 vagas de vereadores nas câmara municipais&comma; que representam o Poder Legislativo da cidade&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em 6 de outubro&comma; disputam as vagas mais de 463&comma;35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos&comma; vice-prefeitos e vereadores&comma; em 5&period;569 municípios&comma; conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral &lpar;TSE&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O Brasil tem 155&comma;9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano&period; Por se tratar de eleições municipais&comma; os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;p><&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;politica&sol;noticia&sol;2024-09&sol;eleicoes-2024-candidatos-nao-podem-ser-presos-partir-de-sabado">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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