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<p>Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado na fonte. Mas, e para autônomos? A situação é diferente: <strong>os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora</strong>.</p>
<blockquote>
<p>“Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.</p>
</blockquote>
<p>Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal. </p>
<p><strong>>;>; Ouça na Radioagência Nacional o Tira-Dúvidas do IR 2026:</strong></p>
<h2>Microempreendedor individual</h2>
<p>No caso do <strong>microempreendedor individual, os valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de Imposto de Renda</strong>.</p>
<p>E nem todo MEI precisa declarar o IRPF. O que vai definir é o chamado pró-labore. Apenas quem se encaixa nas regras que obrigam a declaração como, por exemplo, ter um ganho pró-labore maior do que R$ 35.584 em 2025, precisa declarar.</p>
<h2>>;>; Veja o passo a passo para MEI:</h2>
<ul>
<li>Declarar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos </li>
<li>Declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis </li>
<li>Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. </li>
</ul>
<h2>CNPJ</h2>
<p><strong>Para quem é sócio de empresa maior com CNPJ, apenas o pró-labore do sócio deve constar na declaração de Pessoa Física.</strong></p>
<p>“É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”, explica Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera.</p>
<p>Em muitos casos relacionados a ganhos de autônomos, MEIs e empresas, o recomendado é procurar um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-05/e-autonomo-mei-ou-cnpj-veja-como-declarar-o-imposto-de-renda">Fonte: Clique aqui</a></p>


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