Caso tinha sido julgado como ‘vínculo afetivo consensual’
DivulgaçãoFachada do TJ-MG
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Minas Gerais, acolheu um pedido do Ministério Público e reformou sua decisão de absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos. O magistrado tinha absolvido o réu, entendendo que havia “vínculo afetivo consensual” entre ele e a vítima.
O juiz também determinou a expedição imediata de mandados de prisão dele e da mãe da menor, também investigada. A sentença dada em primeira instância, era de nove anos e quatro meses de prisão.
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