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<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (28) a ata do julgamento no qual a Corte descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1601724&;o=node" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Com publicação, deve começar a ser cumprida a decisão, que manteve o porte como comportamento ilícito, mas definiu que as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal. </p>
<p>A ata foi publicada no <em>Diário da Justiça Eletrônico</em> (DJE). O documento resume os votos proferidos pelos ministros e contém a tese jurídica que deverá ser seguida pela polícia, Ministério Público e o Judiciário de todo o país.</p>
<p>A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.</p>
<p>O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.</p>
<p>A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.</p>
<p>A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.</p>
<p><strong>>;>; Entenda a decisão sobre a descriminalização do porte de maconha</strong></p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-06/decisao-sobre-descriminalizacao-do-porte-de-maconha-deve-ser-cumprida">Fonte: Clique aqui</a></p>


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