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<p>Decreto do Ministério de Minas e Energia publicado nesta sexta-feira (21) no <a rel="nofollow noopener" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.068-de-20-de-junho-de-2024-567185856"><em>Diário Oficial da União</em></a> define regras mais rígidas para concessões de distribuição de energia elétrica. O texto cita diretrizes a serem cumpridas em novos contratos. Para contratos vigentes, as distribuidoras têm a opção de se adequar ou não às novas regras para renovação da concessão.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1600644&;o=node" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>“A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica”, destaca a publicação.</p>
<p>Entre as regras estão metas obrigatórias para a retomada de serviços em caso de eventos climáticos extremos, evitando que os consumidores fiquem sem luz por longos períodos em razão de chuvas, vendavais e quedas de árvores nas redes.</p>
<p>O decreto também estabelece que os dividendos devem ser limitados em casos de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros. A proposta do governo federal é evitar casos como o da Enel, que deixou milhares de moradores de São Paulo sem energia por dias após fortes chuvas na região metropolitana.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-06/decreto-endurece-regras-para-concessoes-de-distribuidoras-de-energia">Fonte: Clique aqui</a></p>


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