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<p><strong>O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões para contratos antigos e novos. Com a mudança, o FGTS poderá ser usado para financiar unidades até esse valor, independentemente da data de assinatura do contrato</strong>.</p>
<p>A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo, o que gerava assimetria entre mutuários.</p>
<h2>Marco temporal</h2>
<p>Em 2021, uma <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-ccfgts-n-994-de-11-de-maio-de-2021-319550340" target="_blank">resolução</a> do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, isso criava dois marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.</p>
<p><strong>Com o teto ampliado, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões</strong>. O impasse gerou reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de judicialização.</p>
<p>Um ajuste redacional na resolução elimina essa diferenciação e garante o mesmo tratamento para todos. <strong>Segundo o Conselho, a mudança deve ter impacto limitado, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.</strong></p>
<h2>Vantagem para renda média e alta</h2>
<p><strong>A padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que vêm enfrentando a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília</strong>. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia mais a realidade do mercado imobiliário.</p>
<p>Com a decisão, qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.</p>
<p><strong>A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS passa a valer imediatamente e uniformiza as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional, reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras</strong>.</p>
<h2>Regras para uso do FGTS permanecem</h2>
<p>Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Entre as exigências continuam:</p>
<h2>Tempo de contribuição</h2>
<p>Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.</p>
<h2>Teto de financiamento</h2>
<p>Em outubro, o limite máximo de financiamento foi elevado de 70% para 80% do valor do imóvel.</p>
<p><strong>Na prática, o comprador precisa dispor de uma entrada menor</strong>.</p>
<h2>Propriedade e uso</h2>
<p><strong>O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria.</strong></p>
<p>O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH.</p>
<h2>Localização</h2>
<p><strong>O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua atividade profissional</strong>.</p>
<h2>Intervalo para novo uso</h2>
<p>O FGTS só pode ser usado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.</p>
<h2>Limite de avaliação</h2>
<p>O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-11/conselho-do-fgts-libera-uso-do-fundo-para-imoveis-de-ate-r-225-mi">Fonte: Clique aqui</a></p>


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