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<p>O projeto de lei (PL) 2.628 de 2022 entrou na pauta da Câmara dos Deputados nesta semana após a repercussão do <strong>vídeo influencer Felca Bressanim Pereira, que denunciou o uso de perfis nas redes sociais com crianças e adolescentes em situações consideradas inapropriadas para idade, a fim de conseguir engajamento e monetização dos seus canais.</strong></p>
<p>De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-Pi) e tem o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil.</p>
<p><strong>Entre as medidas, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias.</strong></p>
<p>Além disso, o PL prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.</p>
<p>A matéria ainda disciplina o <strong>uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar; e prevê a atuação do Poder Público para cumprir a legislação.</strong></p>
<p>A advogada de direitos digitais do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) Marina Fernandes explicou à<strong> Agência Brasil </strong>que o PL adapta direitos que já estão previstos no <strong>Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], mas que não costumam ser aplicados nas redes sociais</strong>. A organização integra a Coalizão de Direitos na Rede.</p>
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<p>“O PL cria um ecossistema de regulação para as plataformas digitais em relação a crianças e adolescentes. O projeto determina que as plataformas tenham mais deveres e obrigações. Inicialmente, no artigo 5º, por exemplo, ele traz que as plataformas devem prevenir danos à infância.”</p>
</blockquote>
<h2>Prevenir riscos</h2>
<p>Com 40 artigos e conhecido como ECA Digital, o projeto de lei determina no seu artigo 6º que as plataformas digitais devem adotar medidas para “prevenir e mitigar riscos” de crianças e adolescentes acessarem conteúdos que envolvam, entre outros pontos, <strong>exploração e abuso sexual; violência física; assédio; bullying virtual; incentivo a comportamentos de vícios; ou promoção e comercialização de jogos de azar; bebidas alcoólicas e tabagismo.</strong></p>
<p><strong>O PL afirma ainda o projeto não exime a responsabilidade do país, tutores ou quem se beneficia financeiramente da produção e distribuição pública de conteúdos com crianças e adolescentes.</strong></p>
<p>Em casos de descumprimento da legislação, o projeto prevê advertências com prazo de medidas corretivas em até 30 dias. Persistindo a infração, poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou, na ausência de faturamento, de até R$ 50 milhões.<strong> Será possível ainda suspender temporariamente ou proibir o exercício das atividades de plataformas digitais em caso de as infrações não serem corrigidas</strong>.</p>
<h2>Faixa Etária</h2>
<p>O projeto de lei exige ainda que as plataformas avaliem o conteúdo que é distribuído para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária e indiquem “extensivamente” a todos os usuários sobre a classificação indicativa para o conteúdo divulgado.</p>
<p><strong>Para impedir o acesso de crianças a conteúdos inapropriados, o projeto determina que as plataformas digitais deverão adotar “mecanismos confiáveis de verificação da idade a cada acesso do usuário, vedada a autodeclaração”.</strong></p>
<p>A advogada do Idec Marina Fernandes disse que, mesmo as plataformas informando que as redes não são para menores de 13 anos, não há medidas para mitigar esse acesso atualmente.</p>
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<p>“Elas não têm nenhuma fiscalização sobre a verdadeira idade daqueles usuários. E elas sabem que tem crianças menores de 13 anos acessando. Existem conteúdos voltados à crianças menores de 13 anos. O que PL traz no capítulo de verificação etária é de que elas seriam obrigadas a fazer uma verificação confiável”, comentou.</p>
</blockquote>
<h2>Supervisão Parental</h2>
<p>Outro capítulo importante do projeto regula a supervisão dos pais ou responsáveis no uso das redes sociais por adolescentes. Segundo o texto, as<strong> plataformas devem “disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental”.</strong></p>
<p>Organizações como a Meta informam que possuem esse serviço. Porém, a especialista do Idec, Marina Fernandes, destaca que esse tipo de ferramenta ainda não é eficiente. </p>
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<p>“Muitas vezes, os pais não sabem utilizar porque é difícil encontrar essas ferramentas. Muitas delas são muito aquém do que o necessário porque estão ligadas ao design da plataforma que é construído para viciar ou não permite que os pais desabilitem conteúdos nocivos”, explicou.</p>
</blockquote>
<p>Segundo Fernandes, o PL apresenta um rol de exigências para tornar a supervisão mais efetiva. “É muito fácil falar que a família é responsável, mas às vezes a família não tem condições de atuar porque não tem informações suficientes para agir”, completou.</p>
<p><strong>Entre as medidas previstas no projeto, está a oferta de “funcionalidades que permitam limitar e monitorar o tempo de uso do produto ou serviço” por parte dos pais ou responsáveis.</strong></p>
<p>O documento diz ainda que os provedores de serviços digitais “devem garantir que usuários ou contas de crianças e adolescentes de até 16 anos de idade estejam vinculados ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais”.</p>
<h2>Publicidade</h2>
<p>O projeto de lei traz ainda uma série de regras para o direcionamento de propaganda para crianças e adolescentes,</p>
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<p>“É vedada a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes, bem como o emprego de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim”, diz o artigo 22.</p>
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<p><strong>No artigo 25, proíbe-se a criação de perfis de usuários crianças e adolescentes para fins de propaganda</strong>, usando coleta e tratamento de dados pessoais obtidos dos perfis de menores de 18 anos.</p>
<p>“O PL veda especificamente que se use dados de crianças e adolescentes para perfilização comercial, ou seja, para enviar publicidade para essas crianças e adolescentes”, explicou Marina Fernandes.</p>
<h2>Poder Público</h2>
<p><strong>O PL estabelece também que o Poder Público poderá atuar para regular os mecanismos previstos na legislação</strong>. </p>
<p>“Ato do Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos de transparência, segurança e interoperabilidade para os mecanismos de aferição de idade e supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e lojas de aplicativos”, afirma o parecer do relator. </p>
<h2>Oposição </h2>
<p><strong>O PL 2628 encontra resistência da oposição liderada pelo Novo e pelo PL na Câmara dos Deputados. A líder do PL, deputada Caroline de Toni (PL-SC), classificou o texto como tentativa de censurar as redes sociais e disse que foi procurada por representantes de plataformas digitais que alegaram “excesso de regulamentação”.</strong></p>
<p>“As leis já existem para punir. O que a gente precisa é melhorar o ordenamento jurídico e melhorar essa integração [das policias com as plataformas]. São medidas pontuais para facilitar e dar segurança jurídica, sem querer usar isso como pretexto para censurar a liberdade de expressão das redes sociais”, afirmou</p>
<p>Procurada pela<strong> Agência Brasil</strong>, a <strong>Meta (dona da Facebook, Instagram e Whatsapp) não se manifestou sobre o PL 2628 até o fechamento desta reportagem</strong>. </p>
<p>O Conselho Digital, organização que reúne as gigantes da tecnologia Meta, Google, Tiktok, Amazon, entre outras, tem se manifestado pedindo alterações no texto. </p>
<p>Quando o tema estava em tramitação no Senado, o <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://conselhodigital.org.br/2024/03/contribuicoes-do-conselho-digital-ao-pl-2628-2022/ " target="_blank">Conselho Digital criticou o que chamou de obrigações excessivas</a>. </p>
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<p>&#8220;O equilíbrio entre a remoção de conteúdos nocivos e a preservação da liberdade de expressão torna-se um ponto delicado. A imposição de obrigações excessivamente rigorosas às plataformas pode incentivar a remoção indiscriminada de conteúdos legítimos&#8221;, disse a organização que representa, no Brasil, a maior parte das principais big techs em atividade.</p>
</blockquote>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-08/conheca-projeto-que-regula-redes-sociais-para-criancas-e-adolescentes">Fonte: Clique aqui</a></p>


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