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<p>Regulamentada na última quinta-feira (16) após 30 anos de discussões no Congresso, a reforma tributária sobre o consumo promoverá mudança no preço dos alimentos. Como determinado pela emenda constitucional de 2023, a lei complementar definiu os itens da cesta básica nacional que terão alíquota zero e os itens que terão alíquota reduzida em 60%. Por outro lado, bebidas prejudiciais à saúde serão sobretaxadas.</p>
<p>No caso da cesta básica nacional, a lei complementar inclui 22 produtos que não pagarão o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A lista traz produtos essenciais para a alimentação dos brasileiros, com a inclusão de itens regionais, como o mate e o óleo de babaçu. Outros 14 alimentos terão alíquota reduzida em 60% em relação a alíquota-padrão.</p>
<p>Durante a tramitação no Congresso, esses pontos geraram polêmica, com o Senado retirando o óleo de milho da cesta básica e passando para a lista de alíquota reduzida. Em contrapartida, o Congresso acrescentou carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, aumentando a lista de produtos da cesta básica de 15 para 22 itens.</p>
<p>Na última votação, na Câmara dos Deputados, os parlamentares retiraram a água mineral da lista de produtos com alíquota reduzida. Alguns deputados tentaram incluir os biscoitos e bolachas na cesta básica nacional, com isenção, mas os itens continuaram a lista de alíquota mais baixa.</p>
<p>Se diversos alimentos tiveram imposto reduzido, as bebidas açucaradas e alcoólicas vão pagar mais. Esses produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, que incidirá sobre bens que prejudicam a saúde ou o meio ambiente.</p>
<p>O Imposto Seletivo também será cobrado sobre bens minerais, jogos de azar, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros e relacionados) e veículos. Apesar de especialistas em saúde terem pedido &#8211; em audiências públicas &#8211; a inclusão de alimentos processados no imposto, o Congresso não acatou as reivindicações.</p>
<h2>Preços finais</h2>
<p>No caso do Imposto Seletivo, a sobretaxação resultará em aumento de preços. O contrário, no entanto, não está garantido. O impacto das isenções e das alíquotas reduzidas sobre os preços finais depende da cadeia produtiva dos alimentos. Isso porque o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que substituirá sete tributos atuais que incidem sobre o consumo, não será cobrado em cascata.</p>
<p>A cada etapa da cadeia produtiva, o produtor poderá deduzir o IVA sobre os insumos. Em tese, alimentos com cadeia produtiva mais longa, como os industrializados, poderão se aproveitar de mais créditos (deduções) sobre a etapa anterior de produção. Na teoria, os alimentos <em>in natura</em> terão menos descontos, porque a cadeia produtiva é mais curta, o que justifica a alíquota reduzida para sucos naturais e hortaliças. Mesmo assim, os impactos definitivos só serão conhecidos à medida que a reforma tributária entrar em vigor, com um cronograma de transição de 2026 a 2033.</p>
<h2>Lista de alimentos regulamentados pela reforma tributária</h2>
<p>Cesta básica nacional, com alíquota zero</p>
<p>1. Açúcar;</p>
<p>2. Arroz;</p>
<p>3. Aveias;</p>
<p>4. Café;</p>
<p>5. Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)</p>
<p>6. Cocos;</p>
<p>7. Farinha de mandioca e tapioca;</p>
<p>8. Farinha de trigo;</p>
<p>9. Feijões;</p>
<p>10. Fórmulas infantis;</p>
<p>11. Grão de milho;</p>
<p>12. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;</p>
<p>13. Manteiga;</p>
<p>14. Margarina;</p>
<p>15. Massas alimentícias;</p>
<p>16. Mate;</p>
<p>17. Óleo de babaçu;</p>
<p>18. Pão francês;</p>
<p>19. Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeo, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);</p>
<p>20. Queijos tipo muçarela, minas, prato, de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino;</p>
<p>21. Raízes e tubérculos;</p>
<p>22. Sal.</p>
<h2>Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão</h2>
<p>1. Amido de milho;</p>
<p>2. Biscoitos e bolachas (recheados, cobertos ou amanteigados, sem cacau);</p>
<p>3. Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);</p>
<p>4. Extrato de tomate;</p>
<p>5. Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;</p>
<p>6. Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;</p>
<p>7. Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;</p>
<p>8. Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas;</p>
<p>9. Mel natural;</p>
<p>10. Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais;</p>
<p>11. Pão de forma;</p>
<p>12. Polpas de frutas sem açúcar, outros edulcorantes e conservantes;</p>
<p>13. Produtos hortícolas;</p>
<p>14. Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes.</p>
<h2>Imposto Seletivo</h2>
<p>Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:</p>
<p>1. Bebidas açucaradas;</p>
<p>2. Bebidas alcoólicas;</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-01/como-reforma-tributaria-afetara-precos-dos-alimentos">Fonte: Clique aqui</a></p>


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