<p></p>
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<p>A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou em dezembro o Projeto de Lei 3658/25, que prevê medidas protetivas de urgência para idosos em situação de violência. O texto altera o <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2003/lei-10741-1-outubro-2003-497511-publicacaooriginal-1-pl.html">Estatuto da Pessoa Idosa</a> e tem como objetivo assegurar à população idosa um sistema de proteção imediata e integral similar ao previsto para mulheres na <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2006/lei-11340-7-agosto-2006-545133-norma-pl.html">Lei Maria da Penha</a> .</p>
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<p>Pela proposta, as medidas protetivas poderão ser concedidas de imediato pelo juiz, com base em depoimento oral ou escrito do próprio idoso, podendo ser determinadas ainda a pedido do Ministério Público. As ações, segundo o texto, deverão durar enquanto persistir o risco à integridade da pessoa idosa, de seus dependentes ou de seu patrimônio.</p>
<p>Entre as medidas protetivas a serem adotadas pelo juiz, em conjunto ou separadamente, estão:</p>
<ul>
<li>o afastamento do agressor do lar e nomeação de curador provisório, respeitando a vontade da pessoa idosa;</li>
<li>a monitoração eletrônica do agressor, com dispositivo de alerta para a pessoa idosa ou curador e possibilidade de pedido de reforço policial;</li>
<li>o encaminhamento do idoso e dependentes a programas de proteção ou atendimento;</li>
<li>o afastamento ou retorno da pessoa idosa ao lar, conforme as condições; e</li>
<li>a concessão de benefício eventual por até seis meses, baseado na vulnerabilidade social e econômica do idoso.</li>
</ul>
<p>O texto também torna crime o descumprimento da decisão judicial de medidas protetivas de urgência em favor de idosos, com pena prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa.</p>
<p>O projeto, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), foi aprovado com <span title="Proposta para alterar, no todo ou em parte, o texto de um projeto de lei submetido &#xE0; discuss&#xE3;o ou vota&#xE7;&#xE3;o." >emendas</span> do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). O texto original previa a criação de um auxílio-moradia para a pessoa idosa vítima de violência, mas o relator optou por utilizar mecanismos já previstos no Sistema Único de Assistência Social (Suas).</p>
<p>“O texto não deve prever um ‘auxílio moradia’ especificamente e sim benefício eventual. Isso porque este último constitui espécie de benefício já prevista no Suas”, sustentou Calil.</p>
<p>Outra emenda inclui entre as obrigações a serem impostas ao agressor o custeio de alimentos e medicamentos à vítima.</p>
<p> <strong>Próximas etapas<br /></strong> A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.</p>
<p>Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p>
<p><iframe src="https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/alguns-crimes-contra-idosos/index.html" frameborder="0" data-mce-fragment="1"></iframe></p>
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<p><a href="https://www.estadodabahia.com.br/noticia/45177/comissao-aprova-medidas-protetivas-de-urgencia-para-idosos-em-situacao-de-violencia">Fonte: Clique aqui</a></p>


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