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<p>A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que inclui a prática de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar à demissão por justa causa do trabalhador.</p>
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<p>O relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), recomendou a aprovação de uma nova redação (<span title="Nome que se d&#xE1; ao texto que altera substancialmente o conte&#xFA;do original da proposta. O substitutivo &#xE9; apresentado pelo relator e tem prefer&#xEA;ncia na vota&#xE7;&#xE3;o sobre o projeto original." >substitutivo</span>), acatado anteriormente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://www.camara.leg.br/noticias/737909-projeto-inclui-violencia-contra-a-mulher-entre-motivos-para-demissao-por-justa-causa">Projeto de Lei 770/21</a> , da ex-deputada Professora Rosa Neide (MT).</p>
<p>O substitutivo limita a punição aos casos em que o agressor preste serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tenha contato com ela em razão do trabalho, ainda que o ato tenha sido praticado fora do serviço.</p>
<p>Hoje a <a rel="nofollow" target="_blank" target="_blank" href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5452-1-maio-1943-415500-publicacaooriginal-1-pe.html">Consolidação das Leis do Trabalho</a> já permite a demissão do trabalhador no caso de condenação criminal, com <span title="Express&#xE3;o usada para uma decis&#xE3;o (senten&#xE7;a ou ac&#xF3;rd&#xE3;o) da qual n&#xE3;o se pode mais recorrer, seja porque j&#xE1; passou por todos os recursos poss&#xED;veis, seja porque o prazo para recorrer terminou. " >trânsito em julgado</span>, ou quando houver mau procedimento ou ato lesivo contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou que prejudique obrigações contratuais.</p>
<p>Nesse contexto, Leonardo Monteiro acredita que a previsão expressa proposta pelo substitutivo confere maior segurança jurídica à decisão empresarial, ao reconhecer que a violência baseada em gênero, sempre que repercutir no contrato ou no ambiente de trabalho, permitirá a rescisão por justa causa.</p>
<p>“A medida fortalece a proteção da trabalhadora, previne a revitimização e reforça o dever constitucional de promoção de um ambiente laboral seguro, saudável e livre de violência”, afirmou o relator.</p>
<p> <strong>Próximos passos</strong> <br />O projeto, que tramita em <span title="Rito de tramita&#xE7;&#xE3;o pelo qual o projeto &#xE9; votado apenas pelas comiss&#xF5;es designadas para analis&#xE1;-lo, dispensada a delibera&#xE7;&#xE3;o do Plen&#xE1;rio. O projeto perde o car&#xE1;ter conclusivo se houver decis&#xE3;o divergente entre as comiss&#xF5;es ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a aprecia&#xE7;&#xE3;o da mat&#xE9;ria no Plen&#xE1;rio." >caráter conclusivo</span>, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.</p>
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<p><a href="https://www.estadodabahia.com.br/noticia/44974/comissao-aprova-demissao-por-justa-causa-em-caso-de-violencia-contra-mulher">Fonte: Clique aqui</a></p>


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