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<p><strong>Cerca de 26,9 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2024 poderão sacar R$ 33,5 bilhões do abono salarial de fevereiro a agosto do próximo ano.</strong> O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta terça-feira (16) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2026.</p>
<p><strong>As consultas sobre o direito ao abono salarial, incluindo data, valor e banco para saque, começarão no dia 5 de fevereiro</strong> e poderão ser realizadas pelo Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo <a rel="nofollow" target="_blank" href="https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login">Portal Emprega Brasil</a>, ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<p>Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal. Servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil.</p>
<p>Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque iniciará nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 30 de dezembro de 2026. Após esse prazo, será necessário aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<p><strong>A partir do próximo ano, o abono salarial será liberado nos dias 15 de cada mês, de fevereiro a agosto, mesmo nos casos em que a data cair em fim de semana e feriados.</strong> O Codefat fixou as datas de forma definitiva, eliminando a necessidade de aprovação do calendário a cada ano.</p>
<p><strong>VEJA O CALENDÁRIO APROVADO:</strong></p>
<table border="1" cellpadding="1" cellspacing="1" style="width:500px;">
<tbody>
<tr>
<td>
<p>Nascidos em</p>
</td>
<td>
<p>Recebem a partir de</p>
</td>
<td>
<p>Recebem até</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Janeiro</p>
</td>
<td>
<p>15/2/2024</p>
</td>
<td>
<p>30/12/2024</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Fevereiro</p>
</td>
<td>
<p>15/3/2024</p>
</td>
<td>
<p>30/12/2024</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Março e abril</p>
</td>
<td>
<p>15/4/2024</p>
</td>
<td>
<p>30/12/2024</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Maio e junho</p>
</td>
<td>
<p>15/5/2024</p>
</td>
<td>
<p>30/12/2024</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Julho e agosto</p>
</td>
<td>
<p>15/6/2024</p>
</td>
<td>
<p>30/12/2024</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Setembro e outubro</p>
</td>
<td>
<p>15/7/2024 </p>
</td>
<td>
<p>30/12/2024</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td>
<p>Novembro e dezembro</p>
</td>
<td>
<p>15/8/2024</p>
</td>
<td>
<p>30/12/2024</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<h6><em>Fonte: Codefat</em></h6>
<h2>Quem tem direito</h2>
<p><strong>Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até R$ 2.765,93. </strong>Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).</p>
<p>O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 135,08, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, previsto para R$ 1.621 no próximo ano, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 <https:>.</https:></p>
<h2>Mudança de regra</h2>
<p>Até 2025, o abono salarial beneficiava quem recebia até dois salários mínimos com carteira assinada. Com o pacote de corte de gastos aprovado pelo Congresso no fim de 2024, a partir do próximo ano, o teto de enquadramento passará a ser corrigido pela inflação, crescendo menos que o salário mínimo.</p>
<p>A mudança, na prática, introduz uma regra de transição que pretende reduzir o total de trabalhadores com direito ao abono salarial. O teto de enquadramento se distanciará de dois salários mínimos até que, em 2035, o abono do PIS/Pasep seja pago apenas a quem recebe até 1,5 salário mínimo.</p>
<h2>Pagamento</h2>
<p>Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.</p>
<p>Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.</p>
<p>O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.</p>
<p>Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-12/codefat-aprova-calendario-do-abono-salarial-de-2025">Fonte: Clique aqui</a></p>


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