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<p>A partir de 1º de agosto,<strong> o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) sem atualização pela inflação cairá de nove para seis meses. </strong>A redução do prazo foi decidida nesta quinta-feira (22) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).</p>
<p><strong>Tanto a LCA como a LCI são títulos privados emitidos por bancos que permitem a captação de recursos para o crédito agrícola, no caso da LCA, e do crédito imobiliário, no caso da LCI</strong>. Esses investimentos têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que indeniza os investidores em caso de quebra das instituições financeiras até o valor de R$ 250 mil por investimento pessoal e R$ 1 milhão a cada quatro anos.</p>
<p>Em nota, o Banco Central (BC) informou que <strong>a medida garante a captação sustentável de recursos para esses dois segmentos. </strong>No caso dos títulos atualizados pela inflação, continuam valendo os prazos mínimos de nove meses, atualizados pelo CMN em agosto do ano passado.</p>
<p>O Conselho Monetário também fez ajustes pontuais nas regras que disciplinam a LCI e a LCA para tornar mais claras e seguras as regras para os participantes do mercado financeiro.</p>
<h2>Certificados de recebíveis</h2>
<p>O CMN também tornou mais rígidos os controles sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Em nota, o Ministério da Fazenda, que preside o Conselho Monetário, explicou que as mudanças pretendem aprimorar os controles introduzidos em fevereiro do ano passado.</p>
<p>Agora, as restrições que se aplicavam a companhias abertas (com ações na bolsa) também se aplicação às empresas fechadas (sem ações) e às demais empresas que não atuem de forma relevante nos segmentos agrícola e imobiliário.</p>
<p>No início de 2024, o CMN restringiu as emissões de CRI, CRA e CDCA para que os recursos captados por esses instrumentos beneficiem apenas o agronegócio e o setor imobiliário. Isso ocorreu porque havia empresas totalmente fora dos dois segmentos lançando esses instrumentos no mercado financeiro.</p>
<p>Assim como a LCI e a LCA, o CRI, o CRA e o CDCA são títulos privados destinados ao setor imobiliário e ao agronegócio. No entanto, os certificados de recebíveis e de direitos creditórios não são emitidos por bancos, mas por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis) e sem a garantia do FCG. Além disso, esses certificados pagam Imposto de Renda, enquanto a LCI e a LCA são isentas.</p>
<p>Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.</p>
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<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-05/cmn-reduz-prazos-minimos-de-titulos-agricolas-e-imobiliarios">Fonte: Clique aqui</a></p>


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