<!-- WP QUADS Content Ad Plugin v. 3.0.4 -->
<div class="quads-location quads-ad1" id="quads-ad1" style="float:none;margin:0px;">

</div>
<p></p>
<div>
<p>Um criança de oito anos, portadora de Síndrome de Down, deverá receber uma indenização de R$ 15,1 mil por danos morais e materiais após ser agredida dentro de um clube durante uma colônia de férias em Minas Gerais.</p>
<p>A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os nomes das partes não foram divulgados.</p>
<p>Segundo o processo, o menino participava de uma atividade recreativa quando foi agredido por outras crianças, tendo o olho esquerdo perfurado. Os pais afirmaram que o clube não prestou o devido atendimento médico e que eles não foram prontamente avisados sobre a situação.</p>
<aside class="read-too read-too--with-img">
<h2 class="read-too__title'>;Leia mais<;/h2>; <;ul class=" read-too__list=""> </h2>
<li class="read-too__list-item"> <picture class="read-too__picture"> </picture>
<h3 class="read-too__post-title">Homem é preso após matar o pai a facadas e sair nu pelas ruas de BH</h3>
</li>
<li class="read-too__list-item"> <picture class="read-too__picture"> </picture>
<h3 class="read-too__post-title">Quem são as vítimas do acidente que matou familiares de Mano Menezes</h3>
</li>
<li class="read-too__list-item"> <picture class="read-too__picture"> </picture>
<h3 class="read-too__post-title">Jovem tem alta após cirurgia na cabeça devido à queda de placa no Morumbis</h3>
</li>
</aside>
<p>Na Justiça, a defesa do menino pediu que o clube fosse condenado a indenizá-lo por danos materiais, referentes ao valor gasto com atendimento médico, e por danos morais, pelos constrangimentos e sofrimentos que a situação gerou nele e nos familiares.</p>
<p>O clube se defendeu, sustentando que “não houve dano passível de indenização, o ocorrido se deveu, simplesmente, ao infortúnio que se relaciona a uma brincadeira entre duas crianças, sem que tenha ocorrido qualquer tendência de desleixo de sua parte.” O pedido de indenização foi negado em 1ª instância e a vítima recorreu.</p>
<p>Segundo a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, que analisou o processo, o caso deveria ser analisado levando em consideração o Código de Defesa do Consumidor, já que a criança frequentou o clube na qualidade de participante de colônia de férias remunerada, e não em razão da condição de associado, uma vez que não era sócio do clube.</p>
<p>A relatora destacou que, “realizar a colônia de férias, o clube assumiu o dever específico de garantir a integridade das crianças sob sua custódia, guarda e proteção, mostrando-se irrelevante a circunstância de que a lesão suportada pelo autor teria sido, ou não, fruto ou não da intenção de outras crianças.”</p>
<p>Ainda segundo a relatora, o abalo emocional vivenciado pela criança de oito anos de idade era evidente, pois ela sofreu lesão física longe dos pais, sendo obrigada a aguardar o horário de encerramento das atividades para receber o apoio emocional e o atendimento médico.</p>
<p>O processo tramita em segredo de Justiça.</p>
</div>
<p><a href="https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/mg/clube-tera-de-indenizar-crianca-agredida-durante-colonia-de-ferias/">Fonte: Clique aqui</a></p>


Evento em Salvador também confirmou Zé Cocá como candidato a vice-governador e definiu os nomes…
O Nubank entrou em uma fase mais ambiciosa na acirrada corrida do setor financeiro pelo…
Depois de retornar de Belo Horizonte na quarta-feira (22), o elenco do Bahia tem reapresentação…
Casa Civil libera mais entrevistas e viagens; EBC republica conteúdos retirados do ar O governo…
A indústria brasileira de panificação e confeitaria segue como um dos segmentos mais relevantes da…
A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (23) a parcela de julho do Bolsa Família…