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<p>A população indígena passa a ter o direito de registrar elementos de identidade cultural, como etnia, clã e grupo família, em certidão de nascimento pelo cartório, em São Paulo. É o que informa a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).</p>
<p>A mudança permite que o indígena faça o registro sem a necessidade de ação judicial e de representante, como advogado. A medida também permite que a documentação possa ser feita em língua indígena.</p>
<p>O registro tardio, que ocorre quando uma pessoa adulta não possui registro de nascimento, elimina a obrigatoriedade do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), facilitando o acesso à documentação essencial.</p>
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<p>O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-São Paulo), a mudança da norma proporciona à população indígena a mesma facilidades do cidadão comum.</p>
<h3>Como fazer</h3>
<p>O indígena deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo e preencher um requerimento com RG ou RANI.</p>
<p>Para incluir etnia, clã ou grupo familiar é necessário apresentar a “Declaração de Pertencimento”, comprovando que o indígena pertence a determinado grupo étnico.</p>
<p>O registro de nascimento tardio deve ser realizado mediante a apresentação dos dados, em requerimento, por representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai).</p>
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<p><a href="https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/cartorios-poderao-registrar-nome-e-etnia-indigena-na-certidao-de-nascimento/">Fonte: Clique aqui</a></p>


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