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Câmara: comissão aprova criação de Fundo Nacional da Igualdade Racial

&NewLine;<&excl;-- WP QUADS Content Ad Plugin v&period; 3&period;0&period;4 -->&NewLine;<div class&equals;"quads-location quads-ad1" id&equals;"quads-ad1" style&equals;"float&colon;none&semi;margin&colon;0px&semi;">&NewLine;&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<p><strong>Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira &lpar;3&rpar; o parecer do deputado Orlando Silva &lpar;PCdoB-SP&rpar; favorável a Proposta de Emenda à Constituição &lpar;PEC&rpar; 27&sol;24&comma; que cria o Fundo Nacional da Igualdade Racial&comma; destinado a financiar projetos culturais&comma; sociais e econômicos destinados à população negra&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>O objetivo é <strong>corrigir as desvantagens históricas que a afastaram dos meios de produção e de participação econômica em condições equitativas<&sol;strong>&period; A proposta agora está pronta para ser votada em plenário&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Segundo o texto&comma; os recursos do fundo virão de diversas fontes&comma; incluindo multas aplicadas por atos de discriminação racial&comma; de condenações definitivas por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor&comma; além de indenizações cobradas de empresas que lucraram com a escravidão no Brasil&comma; doações internacionais&comma; dotações orçamentárias da União e outras fontes previstas em lei&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A PEC determina que a <strong>União deverá fazer um aporte inicial de R&dollar; 20 bilhões destinado à constituição e capitalização inicial do fundo<&sol;strong>&period; Outro ponto da proposta determina que o valor será repassado em parcelas anuais correspondentes a &OpenCurlyDoubleQuote;um vigésimo do montante total&comma; a partir do exercício financeiro seguinte ao da entrada em vigor” do dispositivo&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&sol;p>&NewLine;<div class&equals;"dnd-widget-wrapper context-cheio&lowbar;8colunas type-image">&NewLine;<div class&equals;"dnd-atom-rendered"><&excl;-- scald&equals;446939&colon;cheio&lowbar;8colunas --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- END scald&equals;446939 --><&sol;div>&NewLine;<p><h6 class&equals;"meta">Comissão especial da Câmara aprovou proposta de emenda à Constituição que cria o Fundo Nacional da Igualdade Racial &&num;8211&semi; <strong>Foto&colon; Lula Marques&sol;Agência Brasil<&sol;strong><&excl;--END copyright&equals;446939--><&sol;h6>&NewLine;<&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p><strong>O acompanhamento da aplicação e gestão dos recursos do fundo será feito por um Conselho Deliberativo e de Acompanhamento&comma; formado por representantes do poder público e da sociedade civil&period;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Além disso&comma; <strong>o relator incluiu um capítulo na Constituição sobre a promoção da igualdade racial&comma; com princípios&comma; objetivos e diretrizes gerais da política nacional&period; <&sol;strong>O texto também reforça a proposta original de incluir o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial &lpar;Sinapir&rpar; na Constituição&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Previsto no Estatuto da Igualdade Racial&comma; o Sinapir promove a articulação entre União&comma; estados&comma; municípios e sociedade civil&period; O repasse dos recursos do fundo fica condicionado à adesão formal ao sistema&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;&lbrack;É uma&rsqb; solução que assegura racionalidade&comma; descentralização e coerência federativa na execução das políticas de promoção da igualdade racial”&comma; apontou Silva&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Pelo parecer aprovado&comma; a definição sobre o caráter do fundo&comma; se público ou privado&comma; será objeto de legislação posterior&period; Essa definição dependerá do modelo de operacionalização da política pública a ser implementada&comma; que envolve&comma; além dos aspectos financeiros&comma; também critérios de transparência&comma; controle e governança&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Na avaliação do relator&comma; fixar essa definição na Constituição&comma; como previa a versão original da proposição&comma; poderia restringir a flexibilidade necessária ao poder público para adotar o formato mais adequado à execução da política de igualdade racial e à gestão dos recursos do fundo&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Por essa razão&comma; optou-se por suprimir a menção explícita à natureza privada&comma; deixando essa definição para a lei que futuramente regulamentará a matéria”&comma; argumentou&period;<&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada --><&sol;p>&NewLine;<p> <&excl;-- Relacionada -->&NewLine; <&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;agenciabrasil&period;ebc&period;com&period;br&sol;politica&sol;noticia&sol;2025-12&sol;camara-comissao-aprova-criacao-de-fundo-nacional-da-igualdade-racial">Fonte&colon; Clique aqui<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;

Redação

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